Feriados Nacionais e Pontos Facultativos em 2021:


Os Feriados Nacionais de 2021 foram oficialmente decretados através da portaria 430, de 30 de Dezembro de 2020, e seguem os mesmos feriados do ano anterior:

Feriados Prolongados em 2021:


O calendário de 2021 terá nove feriados nacionais oficiais e outras seis datas de ponto facultativo, de acordo com lista divulgada no Diário Oficial da União.
Entre os feriados, três deles serão prolongados, ou seja, caem em uma segunda ou sexta-feira e, por isso, são emendados com o fim de semana. A conta já inclui o 1º de janeiro, nesta sexta-feira, dia da Confraternização Universal.
Além dele, a Paixão de Cristo (2 de abril), que antecede a Páscoa, e a Proclamação da República (15 de novembro) serão, respectivamente, em uma sexta e uma segunda-feira.
O Dia do Trabalho, em 1º de maio, e o Natal, no 25 de dezembro, cairão em um sábado.
Existem ainda os feriados estaduais e municipais como o do Dia da Consciência Negra e aniversários das cidades.




Veja abaixo o decreto completo, com os Feriados de 2021:




GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020


O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 16 de fevereiroo, Carnaval (ponto facultativo);
  • 17 de fevereiroo, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação



Se preferir, baixe o decreto com os feriados de 2021 para seu computador aqui.