Feriados Nacionais e Pontos Facultativos em 2018:


Os Feriados Nacionais de 2018 foram oficialmente decretados através da portaria 468, de 12 de Dezembro de 2017, e seguem os mesmos feriados do ano anterior:

Feriados Prolongados em 2018:


Como vimos acima, em 2018 teremos ao todo 9 os feriados nacionais.

Além disso, existe a possibilidade de emendar alguns desses feriados, que serão terça-feira ou quinta-feira, como os dias 30 de abril, 1º de junho, 16 de novembro, 19 de novembro (se sua cidade comemorar o Dia da Consciência Negra) e 24 de dezembro. Contando com essas "pontes" de feriados, poderá chegar a até 14 dias sem trabalhar.

Se analisarmos ainda os Feriados Municipais, os dias de folga aumentam ainda mais. Em São Paulo, por exemplo, esse número sobe para 16, contando com o feriado do do Aniversário da cidade, dia 25 de janeiro, é uma quinta-feira e pode-se emendar a sexta-feira. No Rio de Janeiro haverá o feriado de São Jorge, no dia no dia 23 de abril, uma segunda-feira, o que aumenta para 15 os dias de folga.



Veja abaixo o decreto completo, com os Feriados de 2018:




GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 468, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017


Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e funda cional do Poder Executivo.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 30 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 31 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual, distrital ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação



Se preferir, baixe o decreto com os feriados de 2018 para seu computador aqui.