ESTADO
DO
TOCANTINS
MUNICÍPIO
DE
GURUPI
GABINETE
DO
PREFEITO
LEI
N5
2.189,
DE 30 DE
DEZEMBRO
DE
2014.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO
NO
PLACAR
PROTOCOLO
isfef^i
DATA
09MN.M15
Coordenou*
&
Protocolo
"Institui
feriado
municipal
o
"Dia
do
Evangélico"
no
âmbito
do
Município
de
Gurupi,
revoga
a Lei
Municipal
ne
2.140
de
23 de
dezembro
de
2013
e a Lei
Municipal
1.907
de 06 de
dezembro
de
2010,
e dá
outras providências".
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
GURUPI,
Estado
do
Tocantins,
Faço
saber
que a
CÂMARA MUNICIPAL
DE
GURUPI,
Estado
do
Tocantins,
aprovou
e eu
sanciono
a
seguinte Lei:
Art.l9.
Fica
instituído,
no
âmbito
do
Município
de
Gurupi,
feriado
municipal
o
"DIA
DO
EVANGÉLICO"
data
que se
realizará
a
"MARCHA PARA JESUS"
a
ser
comemorado, anualmente,
no
último sábado
dos de
setembro
de
cada
ano,
passando
a
referida data constar
nos
eventos
do
calendário comemorativo
oficial
e
cultural
do
Município
de
Gurupi.
Art.
. Os
eventos
a
serem
realizados
no
"Dia
do
Evangélico",
bem
como
a
"Marcha para Jesus" serão organizados
e
coordenados
por uma
comissão
de
representantes legais
das
Igrejas
Evangélicas
devidamente constituídas.
Art.
. O
Poder
Público
Municipal
apoiará
a
realização
dos
eventos
culturais
religiosos.
Art.
49.
O
Poder
Executivo
tomará todas
as
medidas necessárias para
o
cumprimento
desta Lei.
WHBUWIJj^
ESTADO
DO
TOCANTINS
MUNICÍPIO
DE
GURUPI
GABINETE
DO
PREFEITO
Art.
.
Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
de sua
publicação, revogando-
se a Lei n-
2.140,
de 23 de
dezembro
de
2013,
Lei
Municipal
1.907
de 06 de
dezembro
de
2010
e as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Prefeito
Municipal
de
Gurupi,
Estado
do
Tocantins,
aos 30
dias
dos de
dezembro
de
2014.
r
A
ROCHA
MO)
Prefeito
Municipal