ESTADO
DO
TOCANTINS
MUNICÍPIO
DE
GURUPI
GABINETE
DO
PREFEITO
LEI
ORDINÁRIA
N°
2.139
DE 23 DE
DEZEMBRO
DE
2013
«Altera
o
Ari.
1° da Lei n,
588,
de 09 de
agosto
de
1.984,
e dá
outras
providências".
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
GURUPI,
Estado
do
Tocantins,
Faço saber
que a
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
GURUPI,
Estado
do
Tocantins, aprovou
e eu
sanciono
a
seguinte Lei:
Art.
1°.
Fica
alterado
o
art.
1° da Lei
n°
588,
de 09 de
agosto
de
1,984,
passando
avigorar
com a
seguinte redação:
"Art.
1°. É
considerado
comemorativa
no
âmbito municipal
o
dia
consagrado
a
Santo
António".
Art.
2°.
Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
de sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Prefeito
Municipal
de
Gurupi, Estado
do
Tocantins,
aos 23
dias
do
mês
de
dezembro
de
2013.
Prefeito
Municipah