ESTADO
DO
TOCANTINS
MUNICÍPIO
DE
GURUPI
GABINETE
DO
PREFEITO
LEI
ORDINÁRIA
2.139
DE 23 DE
DEZEMBRO
DE
2013
«Altera
o
Ari.
da Lei n,
588,
de 09 de
agosto
de
1.984,
e dá
outras
providências".
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
GURUPI,
Estado
do
Tocantins,
Faço saber
que a
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
GURUPI,
Estado
do
Tocantins, aprovou
e eu
sanciono
a
seguinte Lei:
Art.
.
Fica
alterado
o
art.
1° da Lei
n°
588,
de 09 de
agosto
de
1,984,
passando
avigorar
com a
seguinte redação:
"Art.
. É
considerado
comemorativa
no
âmbito municipal
o
dia
consagrado
a
Santo
António".
Art.
.
Esta
Lei
entrará
em
vigor
na
data
de sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Gabinete
do
Prefeito
Municipal
de
Gurupi, Estado
do
Tocantins,
aos 23
dias
do
s
de
dezembro
de
2013.
Prefeito
Municipah