DECRETO Nº 14 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre: Calendário Administrativo do Poder Executivo Municipal, para o
exercício de 2018 e dá outras providências.
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um calendário administrativo que vise fixar uma programação racional e eficiente dos
serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO que a definição de um Calendário Administrativo trará benefícios para o planejamento e execução de ações administrativas
e operacionais durante todo o próximo exercício;
CONSIDERANDO o que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, em especial as Leis Federais nº 662, de 06/04/1949, nº 6.802, de
30/06/1980, nº 9.093, de 12/09/1995 da Lei Estadual nº 9.497, de 05/03/1997, das Leis Municipais nº 300, de 23/05/1967 e nº 2.231, de
01/10/2015 e da Lei Orgânica do Município,
Fica aprovado o Calendário Administrativo do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2018, conforme o Anexo Único, parte
integrante do presente Decreto.
Não haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica, nos feriados nacionais, estaduais e
municipais, nos dias de ponto facultativo municipal, constantes do Calendário Administrativo.
Parágrafo único. Os dias de ponto facultativo a que alude o caput, constituirão créditos em horas a favor dos Órgãos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo, a serem compensadas pelos servidores municipais em conformidade com a orientação de cada chefia imediata e
deverá ocorrer em até 30 dias da data do respectivo ponto facultativo.
Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços essenciais e de relevante interesse público, que por sua própria natureza,
deverão permanecer de plantão, a critério dos responsáveis pelas respectivas unidades administrativas.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º