LEI Nº 11.358, De 26 de julho de 2013
INSTITUI FERIADO
MUNICIPAL O "DIA
MUNICIPAL DA
CONSCIÊNCIA NEGRA",
NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Ver. PAULO ROBERTO AMBRÓSIO, Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º do artigo 44
da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Institui no calendário oficial de feriados do Município de São José do Rio Preto, a
ser comemorado, anualmente, o dia 20 de novembro como o "Dia Municipal da Consciência
Negra".
Parágrafo Único - Tal feriado não se aplica obrigatoriamente para efeito de funcionamento
do comércio e indústria locais, sendo facultado aos mesmos as atividades nesta data.
(Redação acrescida pela Lei nº 11.571/2014)
O Poder Executivo Municipal poderá divulgar e realizar eventos comemorativos, no
dia 20 de novembro de cada ano, em homenagem aos afros descendentes do Município de
São José do Rio Preto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de São José do Rio Preto, 26 de julho de 2013.
Ver. PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Presidente da Câmara
AUTÓGRAFO Nº 12.338/2013
Projeto de Lei nº 237/12
Aprovado em 21/03/13, na 7ª Sessão Ordinária
Veto Total nº 010/13 rejeitado em 23/07/13, na 25ª Sessão ordinária
Lei registrada na Diretoria Legislativa da Câmara e publicada no jornal oficial do Legislativo
Célia Alves de Oliveira
Diretora Geral
Autora da propositura: Vereadora Alessandra Trigo
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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