LEI Nº 782, DE 28 DE JUNHO DE 1967
REVOGA LEIS NºS 85 DE 20 DE
OUTUBRO DE 1949 E 712, DE 22 DE
MARÇO DE 1965
ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santana de Parnaíba, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Santana de Parnaíba decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Ficam revogadas as Leis nºs 85 de 20 de outubro de 1949 e 712, de 22 de março
de 1965.
Para efeito do artigo do Decreto Lei - Federal 86 de 27 de dezembro de 1966,
são Feriados Religiosos, os dias de guarda de acordo com a tradição local, como segue:
Sexta-Feira da Paixão
Corpo de Deus
Santana - 26 de Julho
São Josafá - 14 de Novembro
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santana de Parnaíba, 28 de Junho de 1967.
ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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