LEI Nº 03, DE 15 DE ABRIL DE 1983.
DISPÕE SOBRE
FERIADOS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pedra Bela, Decreta e Eu Dr. José Sérgio Conti, Prefeito Municipal,
promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Ficam considerados feriados Municipais as datas comemorativas, conforme segue:
a) 20 de Janeiro - Padroeiro do Município (São Sebastião);
b) Sexta-Feira Santa;
c) 06 de Abril (aniversário de emancipação política e administrativa do Município);
d) Corpus Cristi (data móvel).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pedra Bela, 15 de abril de 1983.
DR. JOSÉ SÉRGIO CONTI
Prefeito Municipal
MARIA ROSELI LEME
Secretária Substituta da Prefeitura
Art. 1º
Art. 2º
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