LEI Nº 489, DE 29 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE FERIADO
MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA.
Roseli Jesus do Amaral Leme, Prefeita Municipal de Pedra Bela, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Fica declarado Feriado Municipal no Município de Pedra Bela, o dia 20 de
Novembro, devido a comemoração ao "Dia da Consciência Negra".
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pedra Bela, 29 de maio de 2015.
ROSELI JESUS DO AMARAL LEME
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
Lei Ordinária 489/2015 - LeisMunicipais.com.br