LEI Nº 2631 DE 11 DE JULHO DE 2003
(Vide Decreto nº 7682/2019)
"DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DE
FERIADOS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Na conformidade do disposto nas Leis Federais s 9.093, de 12 de setembro de
1995 e 9.335, de 10 de dezembro de 1996 e, na Lei Estadual de São Paulo, nº 9.497, de
05 de março de 1997, são declarados feriados municipais as seguintes datas do ano:
a) dia 28 de Fevereiro;
b) dia 09 de Julho;
c) Sexta Feira da Paixão;
d) Corpus Christi;
e) Sagrado Coração de Jesus - Padroeiro de Paulínia.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 966,
de 25 de outubro de 1985, que declara feriados municipais os dias que menciona e, o
Decreto4.234, de 23 de junho de 1997, que decreta feriado civil em âmbito municipal, o
dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.
Palácio 28 de Fevereiro, 11 de julho de 2003
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
DR. JAIRO AZEVEDO FILHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOS
Secretário Chefe de Gabinete
Art.
Art. 2º
Art.
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