SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL - 11/01/2007 - PÁGINA 5 - SEÇÃO I - ATOS DO PODER EXECUTIVO
=DECRETO Nº 3.397- DE 02 DE JANEIRO DE 2007=
FICA NOMEADA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E JULGAMENTO.
REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ES-
TADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:-
Artigo 1º- Fica nomeada a Comissão Municipal de Licitações e Julgamento, para o
período de 02 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, que será composta pelos
Senhores CARLOS ALBERTO SALLES, que a presidirá, OSVALDO RAVAGNANI
e EVERSON DA SILVA BIAZON, comissão essa que terá como suplente os Senho-
res ROGÉRIO CARDENIO GHIROTTI e REGINALDO APARECIDO DIAS.
Parágrafo Único - Nos impedimentos do Presidente, qualquer dos membros titulares
poderá presidir as reuniões da COMULJ.
Artigo 2º- Compete à Comissão Municipal de Licitações e Julgamento, elaborar e fa-
zer publicar os editais, elaborar e proceder à distribuição dos convites, receber, exami-
nar, julgar e classificar as propostas que forem apresentadas, receber, examinar e
decidir sobre todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao
cadastramento de licitantes, praticando os seus atos de conformidade com o que
dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1.993 e suas alterações.
Artigo 3º- A autoridade competente para deliberação quanto à homologação, adjudica-
ção e/ou revogação da licitação é o Prefeito Municipal.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2007, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de janeiro de 2007.
Reinaldo Custódio da Silva
-PREFEITO MUNICIPAL-
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL, em 02 de janeiro de 2007.
Ubiramara de Fátima Senatore Ramos
-COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO-
=DECRETO Nº 3399 DE 02 DE JANEIRO DE 2007=
REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ES-
TADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:-
Artigo 1º- Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações do SERVIÇO AU-
TÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PALMITAL - SAAE, a partir desta data, que
será composta pelos Senhores:
Presidente:- CRISTIANE RUSSIO OREM
Vice-Presidente:- LUIS ANTONIO FERREIRA
Membro:- EDSON ANTONIO DOS SANTOS
§ Único - Na ausência do presidente assumirá o vice-presidente em qualquer eventu-
alidade.
Artigo 2º- Compete à Comissão Permanente de Licitações, elaborar e fazer publicar
os editais, elaborar e proceder à distribuição dos convites, receber, examinar, julgar e
classificar as propostas que forem apresentadas, receber, examinar e decidir sobre
todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de
licitantes, praticando os seus atos de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
Artigo 3º- A autoridade competente para deliberação quanto à homologação, adjudica-
ção e/ou revogação da licitação é o Diretor do SAAE.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de janeiro de 2007.
Reinaldo Custódio da Silva
-PREFEITO MUNICIPAL-
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL, em 08 de janeiro de 2007.
Ubiramara de Fátima Senatore Ramos
-COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO.
= LEI N.º 2172 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006=
Dos Vereadores Manoel Eduardo da Silva e Carmem Machado Negrão
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO
DE CÃES FEROZES EM LOCAIS PÚBLICOS
REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu
PROMULGO a seguinte Lei;
Artigo 1o - A permanência e circulação cães ferozes em locais públicos
do Município de Palmital, somente serão permitidas com o uso obrigató-
rio de coleiras e focinheiras, e sob a responsabilidade de pessoas maio-
res de idade
Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste artigo, são considera-
dos ferozes os cães das raças: Fila Brasileiro, Amercian Pit Bull, Rottweiller,
Doberman, Mastin Napolitano, Pastor Alemão, Mastiff, Akita América
Staffordshire Terrier e Bull Terrier
Artigo 2o – A não observância do estabelecido nesta Lei submeterá o
proprietário do cão à multa de 30 UFESP, que será aplicada em dobro em
caso de reincidência.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de dezembro de 2006.
Reinaldo Custódio da Silva.
-PREFEITO MUNICIPAL –
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE PALMITAL, em 22 de dezembro de 2006.
Ubiramara de Fátima Senatore Ramos
-COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO-
DECRETO Nº 3400 DE 03 DE JANEIRO DE 2007
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROCESSO SE-
LETIVO Nº 03/2005.
REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Palmital,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
CONSIDERANDO que foram observados os trâmites legais que regem a
matéria, os quais foram cumpridos integralmente e,
CONSIDERANDO a necessidade e possibilidade legal
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por um ano o prazo do Processo Seletivo reali-
zado sob nº 03/2005, e homologado em 06/02/2006.
Art. 2º - A prorrogação do prazo dar-se-á para contração temporária das
funções de PROFESSOR SUBSTITUTO.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de janeiro de 2007.
Reinaldo Custódio da Silva
-PREFEITO MUNICIPAL-
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE PALMITAL, em 03 de janeiro de 2007.
Ubiramara de Fátima Senatore Ramos
-COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO-