LEI Nº 262, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980.
REVOGA A LEI Nº 39, DE
30 DE JUNHO DE 1967,
QUE TRATA DOS
FERIADOS MUNICIPAIS.
JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o
que decretou a Câmara Municipal de Itupeva, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de
Novembro de 1980, PROMULGA a seguinte Lei:
Ficam considerados como feriados religiosos municipais, os seguintes dias
santificados:
a) 20 DE JANEIRO - Dia de São Sebastião - Padroeiro da Cidade;
b) SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO;
c) CORPUS CHRISTI;
d) FINADOS.
Ficam considerados como feriados religiosos municipais, os seguintes dias
santificados:
a) 20 de janeiro - Dia de São Sebastião - Padroeiro da Cidade;
b) Sexta-Feira da Paixão;
c) Corpus Christi (Redação dada pela Lei nº 1975/2013)
Além dos feriados mencionados no Artigo anterior, também serão respeitados os
feriados Federais e Estaduais.
Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em
contrário e em especial a LEI Nº 39, de 30 de Junho de 1967.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de dezembro de mil
novecentos e oitenta.
JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Itupeva, aos
dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta.
PÉRSIO LUCAS DA SILVA PRADO
Diretor Administrativo
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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