LEI Nº 787, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
"Fica instituído no
Município de Ilha Solteira,
Feriado Municipal em
comemoração do Dia do
Padroeiro, São Francisco de Assis."
PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga nos termos do Autógrafo de Lei nº 97, de 25 de setembro de 2001, a seguinte Lei:
Fica instituído no Município de Ilha Solteira, Feriado Municipal, em comemoração ao
Dia do Padroeiro, São Francisco de Assis, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada
ano.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 27 de setembro de 2001.
DR. DILSON CESAR MOREIRA JACOBUCCI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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