LEI N° 524/04
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE FERIADOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Décio José Ventura, Prefeito Municipal de Ilha
Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e de acordo com as normas estatuídas na Lei Federal nº 9093/95 e
suas alterações, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em sua Sessão
Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2004 aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a declarar como
feriados Municipais no Território do Município de Ilha
Comprida, as seguintes datas:
-27 de Outubro (Comemoração da Emancipação Política
Administrativa do Município);
-CORPUS CHRISTI
-SEXTA FEIRA DA PAIXÃO
-08 de Dezembro (Imaculada Conceição Padroeira do
Município).
Art.2°- Nas comemorações das datas constantes do Artigo 1º desta Lei,
ficam mantidos os serviços de atendimentos essenciais à
coletividade, tais como: plantão médico no Pronto Socorro
Municipal, plantão de ambulâncias, coleta de lixo domiciliar e
outros a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações previstas no orçamento e suplementadas
se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº
065, de 15 de Dezembro de 1993 e 279, de 15 de Outubro de
1999.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA
COMPRIDA,
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004.
Décio José Ventura
Prefeito Municipal