Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes
Estado de São Paulo
LEI NÚMERO 3.151 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.,
Fica instituído feriado municipal o dia de 07 de
outubro, dia da Padroeira Nossa Senhora do
Rosário”.
(Projeto de Lei N.º 114/2019, de autoria dos Senhores Vereadores Hugo do Prado Santos e
Sandoval Soares Pinheiro)
CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, Prefeito, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído feriado municipal o dia 07 de outubro, Dia da Padroeira Nossa Senhora do
Rosário, a ser comemorado todos os anos nessa data, em homenagem à Padroeira de nossa
cidade.
Art. Ficam excluídos da presente Lei somente os servidores públicos municipais que exercem
serviços em regime de escala ou plantão, bem como naquelas Secretarias Municipais onde os
serviços públicos são continuados, incluindo-se o fim de semana.
Art. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Embu das Artes, 12 de dezembro de 2019.
CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS
Prefeito
Registrada e Publicada por afixação, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, em 12
de dezembro de 2019.
ANIELLO DOS REIS PARZIALE
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
GREICE BORGES NASCIMENTO
Gabinete de Atos Oficiais