DECRETO Nº 19.739 DE 04 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS
AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE 2018, INÍCIO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não
haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam
organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
Art. 1º Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a legislação federal, estadual e
municipal vigentes, não haverá expediente nos órgãos da administração pública municipal
direta, nas autarquias e nas fundações públicas:
I - Feriados Nacionais em 2018, conforme Leis Federais n° 662, de 06 de abril de 1949, n°
10.607, de 19 de dezembro de 2002 e n° 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, sábado, Tiradentes;
b) 1° de maio, terça-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, sexta-feira, Finados;
f) 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, terça-feira, Natal;
II - Feriado Nacional: o dia 1° de janeiro de 2019, terça-feira, Confraternização Universal;
III - Feriado Estadual em 2018: o dia 09 de julho de 2018, segunda-feira, Dia da Revolução
Constitucionalista, conforme Lei Estadual n° 9.497, de 05 de março de 1997;
IV - Feriados Municipais em 2018:
a) 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei nº 173, de 28 de junho de 1949;
b) 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei nº 173, de 28 de junho de 1949;