LEI Nº 74 De 11 de julho de 1962
"Feriado na data de
Aniversário desta cidade
de Bom Jesus dos
Perdões."
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
È considerado feriado neste Município, além dos feriados religiosos conforme
disposto na lei federal nº 605 de 5 de janeiro de 1949, o dia 22 de maio de 1705.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em
contrário.
LUIZ FRANCO DE CAMARGO
Prefeito Municipal
Bom Jesus dos Perdões, 11 de junho de 1962.
Art. 1º
Art. 2º
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