DECRETO Nº 8.888, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE OS DIAS SEM
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO
EXERCÍCIO DE 2019”.
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de
Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Os órgãos da administração direta e
indireta do Município de Barueri não funcionarão, no exercício de 2019,
afora os domingos, nos dias seguintes:
I JANEIRO:
de janeiro (3ª feira): - Confraternização
Universal feriado;
II MARÇO:
4 e 5 de março (2ª e feira): Carnaval ponto
facultativo;
6 de março (4ª feira): Cinzas expediente das
13:00 hs às 17:00 hs;
26 de março (3ª feira): Aniversário da
Emancipação Político-Administrativa do Município - ponto facultativo;
III ABRIL:
18 de abril (5ª feira): endoenças;
19 de abril (6ª feira): Paixão feriado;
IV MAIO:
de maio (4ª feira): Dia do Trabalho feriado;
V JUNHO:
20 de junho (5ª feira): Corpus Christi feriado;
21 de junho (6ª feira): dia sem expediente;
24 de junho (2ª feira): Padroeiro São João
Batista feriado;
VI JULHO:
8 de julho (2ª feira) dia sem expediente;
9 de julho (3ª feira): Revolução
Constitucionalista feriado;
VII SETEMBRO:
7 de setembro (sábado): Independência do
Brasil feriado;
VIII OUTUBRO:
12 de outubro (sábado): Nossa Senhora
Aparecida feriado;
28 de outubro (2ª feira): Dia do Funcionário
Público ponto facultativo;
IX NOVEMBRO:
de novembro (6ª feira): Todos os Santos
ponto facultativo;
2 de novembro (sábado): Finados feriado;
15 de novembro (6ª feira): Proclamação da
República feriado;
20 de novembro (4ª feira): Consciência Negra
feriado;
21 de novembro (5ª feira) Nossa Senhora da
Escada ponto facultativo;
22 de novembro (6ª feira) dia sem expediente;
X DEZEMBRO:
25 de dezembro (4ª feira): Natal feriado.
Art. 2º. As repartições públicas municipais não
funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro, do exercício de 2019 (vésperas
de Natal e Dia da Confraternização Universal, respectivamente).
Art. 3º. As horas de trabalho correspondentes aos
dias sem expediente serão objeto de compensação durante os demais dias
úteis do exercício, de conformidade com a jornada semanal de cada
cargo, emprego ou função, cuja escala deverá ser elaborada pelos órgãos
da Administração Municipal.
Art. 4º. Excluem-se do disposto nos arts. e ,
as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de
funcionamento ininterrupto.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barueri, 12 de dezembro de 2018.
RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal