LEI Nº 3805, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.899, DE 06 DE
MARÇO DE 2001, INSTITUINDO O
FERIADO MUNICIPAL DO DIA 24 DE JUNHO, DIA
DE SÃO JOÃO.
PUBLICADO NO DOM de 29.12.2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU Faço saber que a Câmara Municipal de
Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 1º da Lei nº 2.899, de 06 de março de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. São considerados feriados fixos e intransferíveis no Município de Aracaju, os dias
17 de março, mudança da Capital, 08 de dezembro, Padroeira da Cidade, 24 de junho, dia
de São João, e o feriado nacional de Corpus Christi."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 03 de dezembro de 2009.
189º da Independência, 122º da República e 154º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Karla Suely da Conceição Trindade
Luiz Carlos Oliveira de Santana
Art.
Art.
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