LEI Nº 1111, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE OS
FERIADOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAVANTINA, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 101, inc. V da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte LEI:
Ficam instituídos, no Município, os seguintes Feriados Municipais:
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| Descrição | Data |
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|Emancipação Político-Administrativa do Município|02 de fevereiro|
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|Nossa Senhora do Rosário - Padroeira do|07 de outubro |
|Município | |
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|Dia do Colono e Motorista |25 de julho |
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Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Xavantina (SC), 24 de dezembro de 2009.
ARI PARISOTTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
JOSELINO LUIZ NAISSINGER
Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 1º
Art. 2º
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