LEI Nº 830/01, DE 31 DE JANEIRO DE 2001.
FIXA FERIADOS
MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, faço saber a todos os munícipes que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
São Feriados Municipais , fixados através de lei, nos termos do art. 2º da LEI Nº
9.093/95, os seguintes:
I - dia de Corpus Christi - data móvel;
II - dia da Sexta Feira da Paixão - data móvel;
III - dia 8 de dezembro - Dia da Imaculada Conceição, Padroeira do Município.
IV - dia 2 de novembro - Dia de Finados. (Acrescido pela Lei934/2001)
Parágrafo Único. Fica autorizado o Prefeito Municipal a decretar ponto facultativo no dia 1º
de março, em que se comemora o Dia do Município.
São Feriados Municipais, fixados através de lei, nos termos do artigo 2º da Lei nº
9.093/95, os seguintes:
I - dia de Corpus Christi - data móvel;
II- dia da Sexta Feira da Paixão - data móvel;
III - dia 8 de dezembro - Dia da Imaculada Conceição, Padroeira do Município;
IV - dia 1º de março - Dia do Município.
Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante
decreto, antecipar ou postergar para o primeiro ou último dia útil da semana em que ocorrer
o feriado constante do inciso IV do artigo 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei
1325/2004)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Videira, 31 de janeiro de 2001.
CARLOS ALBERTO PIVA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
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