LEI Nº 22/93 DE 18 DE MARÇO DE 1993
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DOS FERIADOS
RELIGIOSOS DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Vargem Bonita: faço saber a todos os habitantes do Município que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 605, modificada
pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, são declarados feriados religiosos,
neste município, os seguintes:
DATAS FIXAS:
02 de novembro - Finados
08 de dezembro - Imaculada Conceição.
DATAS MOVEIS:
Sexta-feira da Paixão
Corpus Christi
Salvo exceções legais, é vedado no território do município, o trabalho em dias
feriados religiosos, garantida contudo, aos assalariados a remuneração respectiva,
observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 605, de janeiro de 1949.
Nas atividades em que não for possível, em virtude de exigências técnicas das
empresas a suspensão no trabalho nos dias feriados religiosos, a remuneração será paga
com os acréscimos na forma da legislação do trabalho, salvo se o empregador determinar
outro dia de folga.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Bonita, aos 18 de março de 1993.
Balduíno Radavelli
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 18 de março de 1993.
Jose Trevisol
Secretario de Administração e Finanças
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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