LEI Nº 1738 DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
"Dá nova redação ao
Artigo 1º da Lei nº 470 de
24 de dezembro de 1980 e
da Lei 1424 de 25 de abril
de 2005 que fixa e estabelece os
feriados municipais de Trombudo
Central"
SILVIO VENTURI, Prefeito de município de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. FAÇO SABER a todos que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Artigo primeiro de lei 470 e dá lei 1424 que estabelece os feriados municipais,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidos como feriados municipais as seguintes datas:
I - Sexta Feira da Paixão (06 de Abril)
II - Corpus Christi (07 de Junho)
III - Dia do Município (22 de Julho)
IV - VETADO
V - Segundo dia de Natal (26 de Dezembro)"
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Trombudo Central, 30 de Agosto de 2012.
SILVIO VENTURI
Prefeito de Trombudo Central
Esta Lei foi registrada e publicada no lugar de costume e na data supra.
ALVARO MELCHIORETTO
Secretário de Administração e Finanças
Art. 1º
Art. 2º
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