LEI Nº 3780/2010
"REDEFINE OS DIAS
CONSIDERADOS
FERIADOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
RENATO BROETTO, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
São considerados dias de Feriados Municipais, para o Município de São José do
Cedro, as seguintes datas ou eventos comemorativos:
I - 19 de março - Dia de São José, Padroeiro do Município;
II - Sexta Feira Santa, cuja data de celebração é variável;
III - Corpus Christi, cuja data de celebração é variável;
IV - 27 de Julho - Dia do Município;
V - 02 de Novembro - Dia de Finados.
Respeitadas, em tudo, as disposições desta Lei, os textos das Leis Municipais nº
181 e nº 184, de 16 de maio de 1969, ficam, no que couber, consolidados sob o título de Lei
Municipal nº 184.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na
Lei nº 181 e nº 184, de 16 de maio de 1969.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar do ano de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA
CATARINA, 09 de novembro de 2010.
RENATO BROETTO,
Prefeito.
DIRLEY MARIA ZAVAGLIA,
Secretária Municipal da Fazenda.
JUDITE LORENZON DEICKE,
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Secretária Municipal de Educação.
JOÃO LUIZ DE ANDRADE,
Secretário Municipal de Administração.
ROBERTO EURICO FERRAZ,
Secretário Municipal de Esporte.
ISMAEL BATISTA DE LIMA,
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico.
ADEMILSON STUANI,
Secretário Municipal de Agricultura.
NELCI PARIZOTTO,
Secretário Municipal dos Transportes e Obras.
IRONI FEDRIZZI,
Secretário Municipal de Saúde.
A presente lei foi registrada e publicada em 09 de novembro de 2010.
Charlise Barato,
Agente Administrativo.
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