LEI Nº 1773, DE 06 DE JULHO DE 2015.
FIXA OS FERIADOS
MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições, FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei;
Ficam fixados os feriados municipais para o Município de São Carlos, Estado de
Santa Catarina.
São feriados municipais:
I - Corpus Christi - data móvel;
II - Dia do Padroeiro - 04 de Novembro;
III - Sexta-Feira Santa - data móvel;
IV - Dia do Colono e Motorista - 25 de Julho.
Parágrafo único. Os feriados serão comemorados na própria data.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal nº 0583/96,
de 05 de dezembro de 1996.
São Carlos/SC, em 08 de julho de 2015.
CLEOMAR WEBER KUHN
Prefeito.
Registre-se e Publique-se
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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