LEI Nº 121/1996
INSTITUI FERIADOS
MUNICIPAIS PARA O
MUNICÍPIO DE RIO
RUFINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CARLOS OSELAME, Prefeito Municipal de Rio Rufino, no uso de sua competência privativa
conforme o Art. 50 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, torna público a todos os habitantes
deste Município, que a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e Promulgo
a seguinte Lei:
Fica instituído feriado Municipal nas seguintes datas:
§ 1º Dia 06 de Agosto - DIA DO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE - Padroeiro do
Município de Rio Rufino.
§ 2º Dia 12 de Dezembro - DIA DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO - Dia da Emancipação
Política do Município.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a decretar Ponto Facultativo no
Município, quando de interesse da Coletividade, com antecedência de 24(vinte e quatro)
horas, devidamente publicado no Mural Público da Prefeitura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Rufino, 19 de agosto de 1996.
CARLOS OSELAME
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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