LEI Nº 63 DE 10 DE ABRIL DE 2014.
"FIXA OS FERIADOS
MUNICIPAIS DE
PESCARIA BRAVA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA/SC, Sr. Antônio Avelino Honorato Filho,
no uso de suas atribuições legais, faz saber todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam criados no Município de Pescaria Brava os feriados municipais, nas
seguintes datas:
I - 06 de agosto - dia do Senhor Bom Jesus do Socorro, padroeiro do Município;
II - 25 de outubro - dia da criação do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANTÔNIO AVELINO HONORATO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º
Art. 2º
1/1
Lei Ordinária 63/2014 - LeisMunicipais.com.br