LEI Nº 914, DE 23 DE MAIO DE 1994.
DEFINE OS FERIADOS
MUNICIPAIS.
JOARES ALBERTO PELLICIOLI, Prefeito Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina,
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Ficam definidos os feriados Municipais anuais do Município de Peritiba, nas
seguintes datas:
- Terceira Segunda-feira do mês de maio
-15 (quinze) de agosto
-08 (oito) de dezembro
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a
partir de 26 de janeiro de 1994.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERITIBA - SC, 23 de maio de 1994.
JOARES ALBERTO PELLICIOLI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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