LEI Nº 25/97
ESTABELECE FERIADO
MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO SORLY DE SOUZA, Prefeito Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei:
Fica estabelecido feriado municipal nos dias 18 de julho e 15 de agosto, sendo:
a) - 18 de julho - data comemorativa à emancipação política do Município de Palmeira;
b) - 15 de agosto - data comemorativa à Padroeira do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmeira, 14 de agosto 1997.
ANTÔNIO SORLY DE SOUZA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º