LEI Nº 8/1973.
DISCIPLINA OS
FERIADOS MUNICIPAIS.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os feriados religiosos, para observância no Município de Palhoça, são fixados pela
presente Lei, em número de 4 (quatro), na forma do disposto do Decreto-Lei, nº 86, de 27
de dezembro de 1967.
São os seguintes os feriados religiosos a que alude o artigo anterior:
a) Sexta-feira da Paixão;
b) Corpus-Christi, que coincide, sempre com a segunda quinta-feira depois de Petencostes;
c) Senhor Bom Jesus de Nazaré, padroeiro do Município, comemorado no dia 6 (seis) de
agosto; (Revogada pela Lei nº 4315/2015)
d) Imaculada Conceição, que se comemora no dia 8 (oito) de dezembro.
d) Dia 24 de abril, que comemora a data do Município. (Redação dada pela Lei
127/1974)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, em Palhoça, aos 18 de fevereiro de 1973.
ODÍLIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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