ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA
DECRETO Nº. 4.180
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
DIVULGA OS FERIADOS E DIAS DE PONTO
FACULTATIVO NO PERÍODO DE 01 DE
JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2019
PARA OS ÓRGÃOS E AUTARQUIAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO
BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da
Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1º. Ficam estabelecidos os dias de Feriado e Ponto
Facultativo no período de 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019
para os órgãos e autarquias da Administração Municipal.
I – 01 de Janeiro – Confraternização Universal – Feriado Nacional
– Terça – feira;
II – 04 de Março – Véspera de Carnaval – Ponto Facultativo –
Segunda – feira;
III – 05 de Março – Carnaval – Ponto Facultativo – Terça – feira;
IV – 06 de Março – Cinzas – Ponto Facultativo – Quarta – feira;
V – 19 de Março - Dia de São José padroeiro de Mafra-SC –
Feriado Municipal – Terça – feira;
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