LEI Nº 55, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990.
FIXA OS FERIADOS DO
MUNICÍPIO DE LINDÓIA
DO SUL.
O Senhor ADIR ZONTA Prefeito Municipal de Lindóia do Sul-SC Faz saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Os feriados do Município de Lindóia do Sul serão:
1º de janeiro - Dia do Município
Sexta-feira da Paixão - data variável
Corpus Christi - data variável
02 de novembro - Finados
08 de dezembro - Imaculada Conceição de Maria - Padroeira do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal de Lindóia do Sul -SC, em 26 de setembro de 1990.
ADIR ZONTA
Prefeito Municipal
LENITA SALETE FACCIOCCHI DA ROSA
Secretária de Administração e Planejamento
CLOVIS JOSÉ RECH
Secretário de Transportes, Urbanismo e Obras
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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