LEI Nº 114 DE 25 DE MARÇO DE 1967.
Dispõe sôbre feriados
Religiosos Municipais.
BENJAMIN DE BITTENCOURT BARRETO, PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER,
faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Em consonância com o disposto no artigo 11, da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro
de 1949, modificado pelo Decreto lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, são declarados
feriados religiosos neste município, de acôrdo com a tradição local, para os efeitos legais
os seguintes:
I - 15 de Agosto - Assunção de Nossa Senhora
II - Sexta - Feira da paixão
III - Corpus - Cristi
IV - 4 de Dezembro - Santa Bárbara
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lauro Müller, 25 de março de 1967.
BENJAMIN BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Dada e passada nesta Secretaria em, 25/03/1967.
JOACY MANOEL DA SILVA
SECR. - CONTADOR
Art. 1º
Art. 2º
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