LEI Nº 70/67
ESTABELECE FERIADOS RELIGIOSOS
NO MUNICÍPIO.
Eu, Nilton Rogério Neves, Interventor Federal no Município de Lages, faço saber a todos os
habitantes deste Município, que a mara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Ficam declarados feriados religiosos no Município de Lages as seguintes datas:
a) Sexta Feira da Paixão, dia consagrado, por tradição à crucificação e morte de Jesus
Cristo - Móvel;
b) Corpus Christi, tradicionalmente comemorado na cidade com procissão festiva - Móvel;
c) 15 de Agosto, consagrado a Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira de Lages;
d) 2 de Novembro, consagrado a Finados.
Esta Lei revoga as Leis nºs 66/49 e 96/50; respectivamente, de 29 de novembro de
1949 e 9 de dezembro de 1950, e demais disposições em contrário; entrando em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lages, em 22 de fevereiro de 1967.
NILTON ROGÉRIO NEVES
Interventor Federal
Art. 1º
Art. 2º
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