LEI Nº 5534 de 21 de maio de 2018
Altera a Lei409/67,
alterada pelas Leis
657/71
e 2547/96/Feriados
Municipais.
André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial. Faço saber a todos habitantes do
Município de Indaial, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o artigo 1º da Lei Municipal 409/67, alterado pelas Leis Municipais nºs 657, de
30 de dezembro de 1971, e 2547, de 23 de outubro de 1996, no que se refere aos feriados
Municipais, que passam a ser os seguintes:
"I - Sexta-feira da Paixão;
II - 21 de Março - Emancipação Política do Município;
III - Corpus Christi;
IV - 26 de Dezembro - 2º Dia de Natal;
Parágrafo único. O feriado de emancipação Política do Município, será transferido
automaticamente para a próxima segunda-feira, caso este caia na terça, quarta, quinta ou
sexta-feira."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Indaial, em 21 de maio de 2018.
André Luiz Moser
Prefeito
Publique-se na Forma da Lei.
Rodrigo Koenig França
Procurador-Geral do Município
Manoel Felipe Boaventura
Chefe de Gabinete
Art. 1º
Art. 2º
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