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LEI Nº 1605, DE 31 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS.
JOÃO ROMÃO, Prefeito Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. Em atendimento ao Decreto Lei 86, de 27 de dezembro de 1966, são considerados Feriados
Municipais:
Fixos:
-24 de junho - Consagrado a São João Basta. Padroeiro do Município;
-20 de dezembro - Comemoração de Emancipação Políco Administravo;
Móveis:
- Sexta-feira Santa;
- Dia de Corpus Chris.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 211/79, de 12
de dezembro de 1979.
JOÃO ROMÃO
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substui o publicado no Diário Oficial do Município.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/03/2018