LEI Nº 472 de 19 de NOVEMBRO de 1981.
"Fixa feriado municipal
nodia 31 de dezembro".
EDIR PRESTES VALIN, Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço Saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica declarado como feriado Municipal o dia 31 de dezembro, data da instalação do
Município..
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 183 de 04/02/74, e as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, FRAIBURGO (SC), 26 DE NOVEMBRO DE 1981.
Edir Prestes Valin
Prefeito
Publicada a Presente Lei nesta Diretoria de Administração aos vinte e sete dias do mês de
novembro de hum mil novecentos e oitenta e um.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO
ALFREDO AGOSTINHO MEZARI
Diretor Administrativo
"Este texto não substitui o publicado em 27 de novembro de 1981"
Art. 1º
Art. 2º
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