LEI Nº 759 de 11 de maio de 2010.
DISPÕE SOBRE
FERIADOS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Doutor Pedrinho, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os
habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
São feriados religiosos no Município de Doutor Pedrinho:
I - Sexta-feira Santa: Paixão de Cristo;
II - Segunda-Feira de Páscoa;
III - Corpus Christi.
É feriado civil no Município de Doutor Pedrinho o dia 1º de Junho, comemorativo ao
"Dia de Fundação do Município".
§ 1º A comemoração e guarda do feriado de que trata o caput deste artigo poderá ser
transferida em caráter excepcional, por decreto, para data próxima, permitindo-se menor
impacto nas atividades públicas e privadas.
§ 2º No exercício de 2010, fica transferida a comemoração e guarda do feriado relativo à
Fundação do Município de Doutor Pedrinho do dia 1º de junho para o dia 04 de junho do
corrente.
O Poder Executivo deverá editar e divulgar previamente o Calendário de Feriados e
Pontos Facultativos, do período compreendido entre os dias 1º de Janeiro a 31 de
Dezembro de cada ano, para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta da
Administração Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 29, de 26
de janeiro de 1990, e nº 198, de 13 de abril de 1994.
MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO, em 11 de Maio de 2010; 22º ano de Fundação; 20º
ano de Emancipação Política.
HARTWIG PERSUHN
Prefeito de Doutor Pedrinho/SC.
A presente Lei foi devidamente Registrada e publicada na forma determinada pela
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
Lei Ordinária 759/2010 - LeisMunicipais.com.br
legislação vigente nos locais da Prefeitura Municipal, aos 11 dias do mês de Maio de 2010.
JOSÉ ARILDO DE CASTILHO
Chefe de Gabinete
2/2
Lei Ordinária 759/2010 - LeisMunicipais.com.br