LEI Nº 884, DE 08 DE JUNHO DE 1993.
INSTITUI E REVOGA
FERIADOS MUNICIPAIS.
ALOÍSIO GESSER, Prefeito Municipal de Dona Emma, Estado de Santa Catarina, FAÇO
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
De conformidade com a legislação federal vigente, ficam instituídos os seguintes
feriados municipais:
SEXTA-FEIRA SANTA;
EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (17 de Maio);
CORPUS CHRISTI;
DIA DO COLONO (25 de Julho).
Parágrafo único. Fica revogado o feriado municipal do dia 26 de dezembro, instituído pela
Lei Municipal nº 423/79 de 19 de Junho de 1979.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de
1º de Janeiro de 1994.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
DONA EMMA - SC em, 08 de Junho de 1993
ALOÍSIO GESSER
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei aos oito dias do mês de Junho do ano de um mil
novecentos e noventa e três.
BERTHOLDO BACHMANN
Diretor do Dpto.de Administração
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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