LEI Nº 1642/85
DISPÕE SOBRE
FERIADOS RELIGIOSOS DO
MUNICÍPIO E REVOGA AS
LEIS 190, 398 E 682.
ARMANDO COSTA, Prefeito Municipal de Curitibanos, no uso de suas atribuições, faço saber
a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Para efeito de suspensão do trabalho na forma de legislação vigente, são
considerados feriados religiosos, de acordo com a tradição local, os seguintes dias:
a) Sexta-feira da Paixão (variável)
b) Corpus Christi (variável) (Vide Lei nº 6300/2020)
c) 11 de junho (dia da fundação do Município) (Vide Lei nº 6300/2020)
d) 8 de dezembro (padroeira)
Esta Lei entrará em vigor a partir de de janeiro de 1986 revogadas as Leis nºs 190
de 13 de fevereiro de 1953, 398 de 21 de maio de 1959 e 682 de 13 de fevereiro de 1967.
Curitibanos, 12 de junho de 1985.
ARMANDO COSTA
Prefeito Municipal
Art.
Art. 2º
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