DECRETO N
o
084, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Estabelece os Feriados Municipais para o ano
de 2020.
O Prefeito Municipal de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1
o
Ficam estabelecidos os Feriados Municipais para o ano 2020 nas seguintes
datas:
I - 25 de janeiro São Paulo Apóstolo, Padroeiro do Município;
II - 17 de fevereiro Emancipação Político-Administrativa do Município;
III - 10 de abril Feriado Religioso de Sexta-Feira Santa;
IV - 11 de junho Feriado Religioso de Corpus Christi.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, SC, 7 de outubro de 2019.
NILVO DORINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário da Administração e Finanças