LEI Nº 6 de 14 de janeiro de 1997.
Dispõe sobre Feriados
Municipais e Fixa as
Datas Comemorativas.
Everaldo João Ferreira, Prefeito Municipal de Balneário Gaivota, faço saber aos habitantes
do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Ficam estabelecidos os feriados municipais, e assim comemorados, os dias vinte
de janeiro, Sexta-feira Santa e vinte e nove de dezembro.
§ 1º No dia vinte de janeiro comemorar-se-á a data de São Sebastião, como festa
tradicional da comunidade.
§ 2º Na Sexta-feira Santa, data variável, comemorar-se-á o dia da paixão e morte de Jesus
Cristo.
§ 3º No dia vinte e nove de dezembro comemorar-se-á a data de emancipação político-
administrativa do Município de Balneário Gaivota.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Balneário Gaivota, 14 de janeiro de 1997.
Everaldo João Ferreira
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Gabinete do Prefeito em, 14 de janeiro de 1997.
Alcemir César Goulart
Secretário de Administração e Finanças
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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