LEI Nº 915/2002.
ALTERA A DATA DO
FERIADO MUNICIPAL
QUE SE FESTEJA O
ANIVERSÁRIO DE
EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Aleandro Bastião Dalfovo, prefeito municipal de Ascurra, faço saber a todos os habitantes
deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
A partir do exercício do ano de 2003, o feriado municipal de comemoração do dia
de emancipação política do município de Ascurra passará a ser celebrado no 7 de abril de
cada ano.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Ascurra em, 16 de Dezembro de 2002.
Aleandro Bastião Dalfovo
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei em 16 de dezembro de 2002.
Elenice Tomio
Supervisora de Adm. e Pessoal
Art. 1º
Art. 2º
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