LEI Nº 2279, DE 15/05/2013
Dispõe sobre feriado
municipal conforme
especifica.
O Prefeito Municipal de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ª. Fica declarado o dia 25 de maio como feriado municipal, que será observado e
respeitado em todo o território do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Abelardo Luz - SC, em 15 de maio de 2013.
DILMAR ANTONIO FANTINELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
FABRICIO ANTONIO ANTUNES
Secretário Municipal de Administração
Art. 1
Art. 2º
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