LEI Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989.
ESTABELECE O
CALENDÁRIO DE
FERIADOS MUNICIPAIS
DE VISTA ALEGRE.
SADI OTTOBELLI, Vice-prefeito Municipal em exercício de Vista Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Fica estabelecido o Calendário de Feriados Municipais do Município de Vista
Alegre, conforme relação abaixo:
01 - Sexta-Feira da Paixão;
02 - Dia do Sagrado Coração de Jesus;
03 - 08 de dezembro - Imaculada Conceição;
04 - 20 de dezembro - Dia do Município.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE, 13 DE FEVEREIRO DE
1989.
SADI OTTOBELLI
Prefeito em exercício
Registre-se e Publique-se.
DARCY PAULO RIBOLLI
Sec. Geral da Administração
Art. 1º
Art. 2º
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