Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: administracao@venancioaires.rs.gov.br
DECRETO 6.238, DE 05 DE JANEIRO DE 2018
Fixa o Calendário de Feriados e de Pontos
Facultativos do Município de Venâncio Aires
para o ano de 2018.
GIOVANE WICKERT, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, no uso de suas
atribuições legais asseguradas pelo inc. VIII do art. 49 da Lei Orgânica do Município, e em
conformidade com as Leis 3.389, de 09 de setembro de 2004 e 5.281, de 30 de abril de 2013,
Leis Federais 662, de 06 de abril de 1949, 6.802, de 30 de junho de 1980, 9.093, de 12 de
setembro de 1995 e 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e Decreto Estadual RS 36.180, de 18
de setembro de 1995,
DECRETA:
Art. Fica estabelecido o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos do ano de 2018,
a serem observados pelas repartições públicas municipais, estabelecimentos comerciais, industriais
e de prestação de serviços:
I Feriados Nacionais:
a) de Janeiro CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL (segunda-feira).
b) 21 de Abril TIRADENTES (sábado).
c) de Maio DIA DO TRABALHO (terça-feira).
d) 07 de Setembro INDEPENDÊNCIA DO BRASIL (sexta-feira).
e) 12 de Outubro PADROEIRA DO BRASIL (sexta-feira).
f) 02 de Novembro FINADOS (sexta-feira).
g) 15 de Novembro PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA (quinta-feira).
h) 25 de Dezembro NATAL (terça-feira).
II Feriado Estadual:
a) 20 de setembro DATA MAGNA DO ESTADO (quinta-feira).
III Feriados Municipais:
a) 20 de Janeiro - DIA DO PADROEIRO SÃO SEBASTÃO MÁRTIR (sábado).
b) 30 de Março - SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO (sexta-feira).
c) 31 de Maio - CORPUS CHRISTI (quinta-feira).
d) 25 de Julho - DIA DE SÃO CRISTÓVÃO, DIA DO COLONO IMIGRANTE E DIA DO
MOTORISTA (quarta-feira).
IV Pontos Facultativos:
a) 12 e 13 de Fevereiro CARNAVAL (segunda-feira e terça-feira).
b) de Junho COMPENSAÇÃO DE HORAS (sexta-feira).
c) 15 de Outubro - DIA DO PROFESSOR - (segunda-feira) aplica-se apenas à Rede de
Ensino.
d) 28 de Outubro DIA DO SERVIDOR PÚBLICO (domingo).
e) 24 e 31 de Dezembro (segunda-feira) no período vespertino.
f) 24 e 31 de Dezembro (segunda-feira) - COMPENSAÇÃO DE HORAS no período
matutino.
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Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: administracao@venancioaires.rs.gov.br
V Expediente Vespertino (das 12h às 17h):
a) 14 de Fevereiro QUARTA-FEIRA DE CINZAS (quarta-feira)
Art. A adoção dos Pontos Facultativos declarados pelas alíneas b” e “f do inc. IV do art.
para o ano de 2018, implicam na elaboração de escalas de compensação de horário e/ou a
instituição do regime de plantão, o que será estabelecido pelas repartições públicas municipais, a
fim de garantir a prestação dos serviços considerados essenciais, bem como em atendimento ao
interesse público.
Art. As disposições deste Decreto não serão aplicadas às atividades das Escolas da Rede
Municipal de Educação, que obedecem Calendário Escolar próprio.
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 05 de janeiro de
2018.
GIOVANE WICKERT
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
Loreti Terezinha Decker Scheibler
Secretária de Administração