LEI Nº 807, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.
ESTABELECE AS DATAS
DOS FERIADOS
MUNICIPAIS E
DISCIPLINA A
INSTITUIÇÃO DE PONTO
FACULTATIVO NO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENERI MAXIMO LIPERT, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA; FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Ficam estabelecidas as seguintes datas comemorativas de Feriados Municipais:
a) 13 de abril - EMANCIPAÇÃO
b) 29 de junho - SÃO PEDRO, Padroeiro da Cidade
c) 20 de setembro - REVOLUÇÃO FARROUPILHA
d) 28 de outubro - DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais não
haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços
essenciais, nas seguintes datas:
a) Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval;
b) Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã;
c) Quinta-feira Santa, no turno da tarde;
d) 15 de Outubro, Dia do Professor, somente nas escolas municipais;
e) 28 de Outubro, Dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais;
f) 02 de Novembro - Dia de Finados;
g) 24 e 31 de Dezembro, no turno da tarde.
Parágrafo único. Atendendo razões de interesse público, poderá a administração
determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste
artigo.
Poderá o Poder Executivo, atendendo razões de interesse público, mediante
decreto antecipar ou transferir as comemorações dos pontos facultativos e de feriados
municipais.
O Poder Executivo poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no
interesse público, a observância de "Ponto Facultativo" nas repartições públicas municipais,
em outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorrência de fato ou eventos
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Na hipótese de "Ponto Facultativo" instituído, nos termos deste artigo, será
obrigatória a compensação das horas não trabalhadas.
Nos dias declarados ponto facultativo para os servidores municipais, deverão ser
mantidos em funcionamento os serviços essenciais.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 109 de 02 de
março de 1990 e nº 774 de 18 de junho de 1999, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, em 21 de outubro de 1999.
Registre-se e publique-se
GENERI MAXIMO LIPERT
Prefeito Municipal
ADALBERTO LUIZ INÁCIO
Secretário de Administração e Coordenação
Art. 5º
Art. 6º
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