LEI Nº 807, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.
ESTABELECE AS DATAS
DOS FERIADOS
MUNICIPAIS E
DISCIPLINA A
INSTITUIÇÃO DE PONTO
FACULTATIVO NO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENERI MAXIMO LIPERT, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA; FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Ficam estabelecidas as seguintes datas comemorativas de Feriados Municipais:
a) 13 de abril - EMANCIPAÇÃO
b) 29 de junho - SÃO PEDRO, Padroeiro da Cidade
c) 20 de setembro - REVOLUÇÃO FARROUPILHA
d) 28 de outubro - DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais não
haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços
essenciais, nas seguintes datas:
a) Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval;
b) Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã;
c) Quinta-feira Santa, no turno da tarde;
d) 15 de Outubro, Dia do Professor, somente nas escolas municipais;
e) 28 de Outubro, Dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais;
f) 02 de Novembro - Dia de Finados;
g) 24 e 31 de Dezembro, no turno da tarde.
Parágrafo único. Atendendo razões de interesse público, poderá a administração
determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste
artigo.
Poderá o Poder Executivo, atendendo razões de interesse público, mediante
decreto antecipar ou transferir as comemorações dos pontos facultativos e de feriados
municipais.
O Poder Executivo poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no
interesse público, a observância de "Ponto Facultativo" nas repartições públicas municipais,
em outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorrência de fato ou eventos
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º