LEI Nº 57 DE 14 DE OUTUBRO DE 1993
Fixa os feriados
Municipais para
município de São José
dos Ausentes ALDIR
ROVARIS, Prefeito Municipal de São
José dos Ausentes, no uso legal de
suas atribuições;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
São considerados dias de feriados em todo o território do município de São Jo
dos Ausentes anualmente, os seguintes dias santificados:
a) 19 de março - São José - Padroeiro do município
b) 20 de março - São Martinho de Braga - coincidindo com a data de emancipação do
município.
c) Sexta-feira da Paixão - móvel d) Corpus Christi - móvel.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES NOS 14 DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO DE 1993.
Aldir Rovaris
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Carlos Antonio Búrigo
Séc. Municipal de Administração
Art. 1º
Art. 2º
1/1
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