LEI Nº 5557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
CONSOLIDA A
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
REFERENTE AOS
FERIADOS, DATAS
COMEMORATIVAS E EVENTOS
OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA.
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do
Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica
do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Os feriados, datas comemorativas e eventos oficiais do município de Santa Maria
passam a ser regidos por esta lei, que consolida a legislação pertinente.
Capítulo I
DO CALENDÁRIO DE FERIADOS MUNICIPAIS
Ficam estabelecidos, nos termos do que dispõem os artigos 1º e 2º da Lei Federal
9.093/1995, os seguintes feriados municipais:
I - Datas fixas:
a) 17 (dezessete) de maio - Instalação do Município - Dia de São Pascoal;
b) 8 (oito) de dezembro - Consagrado à Padroeira de Santa Maria, Imaculada Conceição;
II - Datas móveis:
a) Sexta-feira da paixão;
b) Corpus Christi.
§ 1º No feriado religioso de oito de dezembro, consagrado à Padroeira de Santa Maria,
Imaculada Conceição, as bandeiras serão hasteadas e os templos, de qualquer culto
religioso, promoverão cerimônias especiais.
§ 2º No dia útil imediatamente anterior a oito de dezembro, as escolas municipais
realizarão programação alusiva ao significado da data.
Fica instituído, no dia 30 (trinta) de outubro, o Feriado Comercial alusivo ao Dia do
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Comerciário.
Parágrafo Único - As repartições e órgãos dos Poderes Públicos do Município terão o seu
funcionamento normal.
Capítulo II
DO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas,
quando for cabível, na realização de eventos, constando da regulamentação de cada um
deles a tabela de preços.
Parágrafo Único - Os recursos arrecadados, nas promoções, poderão ser utilizados para
suplementar dotações orçamentárias do evento.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para
promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados
participantes.
Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo, ou em
parceria com entidades privadas ou, ainda, por delegação da incumbência a estas.
As despesas correrão a conta de dotações próprias no orçamento municipal.
SEÇÃO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS MUNICIPAIS
Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de Santa Maria,
devendo ser inseridos no Calendário Oficial da Cidade de Santa Maria:
I - a Feira de Ciências de Ensino Fundamental e Médio e Alternativas de Lazer, a qual será
realizada em logradouros públicos deste Município, com as condições de infraestrutura
colocadas à disposição pelo Poder Público Municipal, ao qual incumbe a administração e
execução do evento.
II - a Tertúlia Musical Nativista promovida Poder Público Municipal.
III - as Mostras de Terneiras das Raças Leiteiras, realizadas anualmente nas localidades
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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de Canabarro e Água Boa, terão a organização, direção e supervisão a cargo da
Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural.
IV - a Exposição Feira Agropecuária de Santa Maria, a ser realizada no Parque de
Exposições da Universidade Federal de Santa Maria, considerando que o Poder Executivo
fica autorizado a apoiar o Parque de Exposições nos trabalhos de infraestrutura da feira.
V - a Mostra Integrada de Desenvolvimento Rural, cujos promotores do evento - o
Executivo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Escritório Municipal da EMATER - serão
incumbidos do planejamento, da execução e da promoção da Mostra, a qual será realizada
uma vez por ano, por ocasião da realização do Evento "Conheça Nossa Terra" ou na data
em que aconteçam outras promoções tradicionais nos Distritos, considerando também que
a Mostra compreenderá a visitação aos diferentes distritos por parte de representantes dos
promotores já citados e que essas entidades consignarão dotações orçamentárias anuais
para atender ao disposto neste inciso. A Mostra Integrada de Desenvolvimento Rural tem
os seguintes objetivos:
a) Levantar as potencialidades dos distritos e despertar o interesse das pessoas para o
desenvolvimento de suas comunidades;
b) Tornar conhecidos da população dos distritos os serviços prestados pelas diversas
secretarias municipais e entidades e estas, por sua vez, conhecerem os problemas e
potencialidades dos distritos;
c) Discutir os problemas dos distritos, suas soluções e priorizar suas ações;
d) Descentralizar os Poderes Executivo e Legislativo do Município e desencadear ações
conjuntas com as entidades que direta ou indiretamente possuem ações voltadas para o
desenvolvimento dos distritos.
VI - a Feira da Colônia, realizada no anexo do Centro Desportivo Municipal Dr. Miguel Sevi
Viero.
VII - o Concurso "A Poesia pede Passagem", promovido anualmente pelo Departamento de
Letras Vernáculas do Centro de Artes e Letras da Universidade Federal de Santa Maria -
UFSM.
VIII - o Bric da Estação, para o qual o Executivo adotará providências e normas
necessárias ao seu perfeito funcionamento e regulamento, sendo que à Associação dos
Amigos da Estação Ferroviária caberá:
a) Administrar e executar o evento;
b) Estabelecer os dias em que o Bric funcionará;
c) Relacionar os produtos cuja comercialização será permitida, vedada, em qualquer caso,
a exposição e comercialização de produtos perecíveis, importados e industrializados.
IX - o Mercocycle, promovido pela entidade Gaudérios do Asfalto, e o Enduro Coração do
Rio Grande, promovido pelo Trail Clube Coração do Rio Grande, considerando que as
entidades promotoras ficam autorizadas a criar identificação perante os órgãos de
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fiscalização rodoviária e de trânsito.
X - a Olimpíada Estudantil, com data e duração a cargo do Órgão competente do Executivo
Municipal, sendo que poderão participar alunos da rede pública e privada do ensino
fundamental e do ensino médio, devidamente regulamentado, que as inscrições dos
interessados far-se-á mediante atestado de matrícula fornecido pela instituição de ensino e
atestado médico de aptidão para tais práticas, apresentado no ato da inscrição, e que os
menores de 16 (dezesseis) anos deverão apresentar autorização dos pais ou responsável.
Considera-se ainda que as despesas para a realização das Olimpíadas serão originárias de
verbas obtidas através de convênios com entidades públicas e/ou privadas, e ainda que o
evento será composto das seguintes modalidades:
a) Basquetebol - masculino e feminino;
b) Futebol de salão - masculino e feminino;
c) Voleibol - masculino e feminino;
d) Atletismo - masculino e feminino;
e) Ciclismo - misto;
f) Damas - misto;
g) Karatê - masculino e feminino;
h) Futebol - masculino e feminino;
i) Rústica - masculino e feminino;
j) Natação - masculino e feminino;
k) Xadrez - misto;
l) Judô - masculino e feminino;
m) Handebol - masculino e feminino.
XI - o Festival de Integração Musical da América Latina, promovido pelo Centro de
Integração Latino-Americana (CILAM).
XII - a Festa do Carreteiro e Carreteada Nativa, realizado em São Valentim - 2º (segundo)
Distrito de Santa Maria.
XIII - a Festa Gaúcha em Homenagem a São Pedro, realizada em Pains - 3º (terceiro)
Distrito de Santa Maria.
XIV - o Festival Santa Maria de Vídeo e Cinema, durante o qual será conferido o "Troféu
Sérgio de Assis Brasil" a pessoas que se destacarem na área cultural de vídeo e cinema,
considerando que a entrega desse troféu passará a integrar oficialmente o Festival Santa
Maria de Vídeo e Cinema e que a escolha do homenageado será feita através de indicação
da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e demais segmentos que compõem o
Conselho Municipal de Cultura, nos termos do art. 3º da Lei Municipal 4.166/1998.
XV - o Carnaval de Rua e todas as suas manifestações tradicionais, com administração,
execução e comercialização a cargo do Poder Público Municipal, considerando que, na sua
organização e execução, serão observadas e mantidas, tanto quanto possível, as normas
e os programas tradicionais; que os desfiles de agremiações carnavalescas serão
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realizados em logradouros públicos do Município, que o Carnaval de Rua de Santa Maria
será regulamentado por Decreto Executivo, observado o disposto neste inciso.
XVI - mensalmente:
a) o Evento Cultural Nossos Talentos, realizado nas Vilas e Bairros, o qual será organizado
pela Secretaria de Município da Cultura com a participação da Comunidade Santa-
mariense.
b) o Evento Cultural Conheça Nossa Terra, realizado nos distritos, o qual será organizado
pela Secretaria de Município da Cultura com a participação da Comunidade Santa-
mariense.
c) o Evento Cultura na Concha e Feira do Pulgão, o qual será organizado pela Secretaria
de Município da Cultura com a participação da Comunidade Santa-mariense.
XVII - nas sextas-feiras, aos sábados e, eventualmente, durante toda a semana que
anteceder comemorações importantes:
a) a Feira de Artesanato, que será realizada na Praça Saldanha Marinho, com as condições
de infraestrutura colocadas à disposição pelo Poder Público Municipal, cabendo à
Associação dos Artesãos de Santa Maria a administração e execução da mesma.
XVIII - na Semana Santa, de terça-feira a sexta-feira:
a) a Feira do Peixe Vivo, que será uma realização da Cooperativa de Piscicultores da
Região Centro (COOPISCENTRO) em parceria com o Município de Santa Maria.
XIX - no mês de janeiro:
a) a Festa da Melancia, realizada, anualmente, em Água Boa, Distrito de Arroio do Só,
considerando que o Município, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural,
emprestará ao evento o estímulo necessário.
b) a Data Festiva no Distrito de Santo Antão. XX - no dia 4 (quatro) de janeiro:
a) o Dia Municipal de Prevenção da AIDS, cujas atividades e eventos alusivos à data serão
promovidos pelo Executivo Municipal, juntamente com a Câmara de Vereadores e as
Entidades da Sociedade Civil, sediadas no Município.
XXI - no dia 2 (dois) de fevereiro:
a) a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, de cunho oficial, realizada, anualmente, na
localidade do Passo do Verde, a qual tem por objetivo reconhecer a devoção dos fiéis de
Santa Maria e dos municípios da região.
XXII - no dia 23 (vinte e três) de fevereiro:
a) o Dia do Rotariano, em homenagem a Rotary Club Internacional, criado em 23 (vinte e
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três) de fevereiro de 1905 (mil novecentos e cinco).
XXIII - na primeira semana de março:
a) a Semana de Conscientização de Utilização da Faixa de Segurança, cuja orientação dos
motoristas e pedestres poderá ser desenvolvida através de abordagem e orientação
pessoal ou distribuição de panfletos nas principais vias da cidade, e da qual ainda poderão
participar os órgãos de comunicação da cidade, através de adesão voluntária, com a
divulgação de informações, de forma gratuita, na mídia, além dos órgãos não-
governamentais que atuam na área. Durante a Semana de Conscientização de Utilização
da Faixa de Segurança serão desenvolvidas as seguintes ações:
1. Educação para o trânsito, dirigida ao motorista;
2. Campanha de orientação ao pedestre, através da abordagem e informação das normas
para utilização da Faixa de Segurança;
3. Conscientização da população sobre a obrigatoriedade de observância às normas de
trânsito, especialmente quando da travessia de vias urbanas.
XXIV - na segunda semana de março:
a) a Semana Municipal do Bairro Tomazetti;
XXV - na primeira quinzena de março:
a) o Rodeio Internacional do Conesul, a ser realizado na sede da Associação
Tradicionalista Estância do Minuano, a qual ficará a cargo da organização, direção e
supervisão do Rodeio.
b) a Comemoração e Amostra de Produção no Distrito de Arroio do Só, as quais deverão
acontecer na sede do Distrito de Arroio do Só.
XXVI - no período de 8 (oito) a 15 (quinze) de março:
a) a Semana Municipal da Mulher, de cujas atividades de comemoração constarão a
entrega da Comenda Izabel Piasentin e do Troféu Mulher Cidadã de Santa Maria,
instituídos pela Lei Municipal nº 4.445/2001 e pelo Decreto Legislativo nº 06/2003,
respectivamente. Além disso, o Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos afins e
o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, poderá desenvolver conjuntamente com a
sociedade civil, durante esse período, atividades, palestras e campanhas que tenham como
alvo a valorização das políticas públicas relacionadas às mulheres; não obstante também
os órgãos e instituições ligados à mulher poderão contribuir com o Poder Público e
organizar eventos com o mesmo intuito.
XXVII - na semana correspondente ao dia 15 (quinze) de março:
a) a Semana Municipal do Consumidor, durante a qual a Coordenadoria de Defesa do
Consumidor - PROCON/SM, em conjunto com a sociedade civil, promoverá palestras,
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seminários, debates e campanhas destinadas à culminância dos objetivos da Semana;
poderá, também, contar com a contribuição dos órgãos e instituições ligados à defesa do
consumidor, inclusive a Associação de Proteção e Defesa do Consumidor, FUNDECON,
CONDECON e com o Poder Público na organização de eventos relacionados à Semana.
São objetivos da Semana Municipal do Consumidor:
1. Divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação
inerente;
2. Promover a educação para o consumo;
3. Esclarecer sobre o consumo responsável;
4. Conscientizar o cidadão sobre seus direitos nestas relações;
5. Criar eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo;
6. Divulgar dados sobre os trabalhos realizados pela Coordenadoria de Defesa do
Consumidor - PROCON/SM e Associação de Proteção e Defesa do Consumidor.
XXVIII - na segunda quarta-feira de março:
a) o Dia Santa-mariense sem meu Carro, cuja adesão ao evento é voluntária.
XXIX - no dia 2 (dois) de março:
a) o Dia Municipal pela Reforma Agrária e Urbana.
XXX - no dia 5 (cinco) de março:
a) o Dia do Vigilante Municipal.
XXXI - no dia 18 (dezoito) de março:
a) o Dia do Frentista.
XXXII - na primeira semana de abril:
a) a Semana Municipal do Bairro Itararé.
XXXIII - na segunda semana de abril:
a) a Semana Municipal da Vila Belga.
XXXIV - na última semana de abril:
a) a Semana Municipal de Conscientização sobre o Ruído, em que poderão ser realizadas,
em espaços públicos ou privados, atividades que colaborem com a divulgação e
esclarecimento da necessidade de proteção à saúde física e psicoemocional das pessoas
expostas ao ruído, e para a qual haverá uma comissão organizadora integrada por
representantes de entidades públicas e privadas, Câmara Municipal de Vereadores,
devendo ser convidados docentes e discentes do Curso de Engenharia Acústica da
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Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A Semana Municipal de Conscientização
sobre o ruído terá por objetivos:
1. Contribuir com o debate sobre o assunto;
2. Envolver a comunidade em encontros, palestras, entrevistas, seminários, jornadas,
gincanas, espetáculos artísticos e outros eventos que possam contribuir para a
conscientização sobre a influência do ruído, disponibilizando informações e materiais
educativos para a comunidade em geral e, especialmente, para a imprensa e para
profissionais da saúde e da educação.
XXXV - no período de 1 (um) a 7 (sete) de abril:
a) a Semana Municipal da Saúde.
XXXVI - preferencialmente no período de 1 (um) a 7 (sete) de abril:
a) a Semana de Conscientização sobre o Autismo, cuja programação ficará a cargo da
Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Santa Maria - QUIRON, podendo esta
contar com apoio dos Poderes constituídos do Estado, bem como a sociedade civil em
geral para a sua realização.
XXXVII - no período de 27 (vinte e sete) de abril a 25 (vinte e cinco) de setembro:
a) a Semana de Educação para o Trânsito, nas Escolas da Rede Municipal de Educação, a
qual visa a esclarecer os alunos das Escolas Municipais sobre os problemas causados no
Trânsito, através de palestras, concursos, aulas teóricas e práticas e ainda trabalhos
referentes ao assunto, cabendo aos professores da área de Estudos Sociais de cada escola
o Planejamento e a Coordenação dos trabalhos referentes ao assunto, devendo, ainda,
encaminhar à Secretaria de Município da Educação e Cultura o plano elaborado com
antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias. Competirá à Direção e à Coordenação de
Ensino da Escola a previsão da data de realização da Semana, dentro do período previsto.
Além disso, a instituição da Semana constitui parte integrante do Programa de Educação
para o Trânsito da área de Estudos Sociais, integrada às demais áreas de ensino.
XXXVIII - no dia 20 (vinte) de abril:
a) o Dia do Líder Comunitário.
XXXIX - no mês de maio:
a) o Festival do Chimarrão, o qual será organizado pela Secretaria de Município da Cultura
com a participação da comunidade santa-mariense.
b) o Mês de Prevenção do Câncer de Mama, em que o Executivo Municipal determinará ao
órgão competente - o qual se encarregará de realizar campanhas educativas, informativas
e preventivas, no que concerne ao assunto objeto deste evento, inclusive promover
reuniões preparatórias com as entidades ou instituições mencionadas a seguir - que, após
ouvida a Universidade Federal de Santa Maria, o Conselho Municipal de Saúde e a Liga
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Feminina de Combate ao Câncer, elabore programas de implementação das condições
necessárias para o cumprimento dos objetivos propostos pelo presente evento, através de
campanhas educativas e informativas. São objetivos propostos para a instituição do Mês de
Prevenção do Câncer de Mama:
1. Conscientizar a população feminina sobre a importância do auto-exame dos seios,
visando à prevenção do câncer de mama;
2. Reduzir, através de campanhas educativas e informativas, a mortalidade por câncer de
mama entre as mulheres da comunidade santa-mariense;
3. Estimular a realização de exames preventivos periódicos.
c) a Cavalgada de Integração dos Distritos de Santa Maria, inserida na programação
alusiva ao aniversário da cidade, considerando que a sua programação ficará a cargo da
13ª (décima terceira) Região Tradicionalista, da Confraria de Cavaleiros de Resgate
Histórico Sangue Farrapo, do Município de Santa Maria e de outras entidades afins que
quiserem se somar na realização da Cavalgada, e ainda que, a cada programação, seja
adotado um tema de interesse geral e escolhido um homenageado.
d) a Data Festiva no Distrito de Passo do Verde.
XL - na semana de comemoração ao aniversário de Santa Maria, no mês de maio:
a) o Rodeio de Aniversário de Santa Maria.
XLI - na primeira semana de maio:
a) a Semana Municipal do Bairro Dores.
XLII - no segundo final-de-semana de maio:
a) o Grande Prêmio Aniversário de Santa Maria, do Jóquei Clube Santa- mariense, o qual
será realizado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do Jóquei Clube Santa-
mariense.
XLIII - na última semana de maio:
a) a Semana Municipal do Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. b) a Semana
Municipal do Bairro Caturrita.
XLIV - no período de 3 (três) a 9 (nove) de maio:
a) a Semana da Câmara Municipal de Santa Maria, durante a qual serão proferidas
conferências por pessoas de notável saber nos diversos campos do conhecimento e
cultura, dentre as quais deverão ser convidados um parlamentar de qualquer nível, um
jornalista e um historiador. Além disso, compete à Mesa Diretora da Câmara determinar a
elaboração do programa, a escolha dos conferencistas e tudo mais que se fizer necessário
para a realização das solenidades, atentando para que as despesas decorrentes do evento
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
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XLV - no período compreendido entre a segunda quinzena de maio e a primeira quinzena
de junho:
a) o Encontro de Manifestações Artístico-Culturais Alemãs do Conesul, promovido pelo
Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Edelweiss.
XLVI - no dia 1 (um) de maio:
a) a Marcha para Jesus, a qual será uma realização da Ordem dos Ministros Evangélicos
de Santa Maria (OMESM).
XLVII - no dia 3 (três) de maio:
a) a Data Comemorativa do Grupo Étnico dos Poloneses.
XLVIII - no dia 8 (oito) de maio:
a) o Dia do Pracinha, quando as Escolas Municipais realizarão comemorações internas e
farão romaria ao Monumento do Expedicionário, depositando flores na sua base,
XLIX - no dia 11 (onze) de maio:
a) o Dia do Barbeiro, Cabeleireiros e Empregados de Institutos de Beleza e similares.
L - no dia 14 (quatorze) de maio:
a) a Data Comemorativa do Grupo Étnico dos Israelitas.
LI - no dia 15 (quinze) de maio:
a) o Dia do Agente Comunitário de Saúde.
LII - no dia 17 (dezessete) de maio:
a) a Sessão Solene em Comemoração ao Aniversário de Instalação do Município de Santa
Maria, que será realizada na Câmara Municipal de Vereadores.
LIII - no dia 19 (dezenove) de maio:
a) o Dia dos Clubes de Mães.
b) o Dia dos Operadores do Direito, entendendo-se como operadores do Direito os
magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, serventuários da
Justiça e os demais profissionais que se utilizam das Ciências Jurídicas para realização de
seu desempenho laboral.
LIV - no dia 22 (vinte e dois) de maio:
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a) o Dia Municipal do Fusca.
LV - no dia 25 (vinte e cinco) de maio:
a) o Dia do Médium Umbandista, destinado a homenagear o Sr. João da Rosa Sobrinho, o
qual será comemorado em Sessão Solene no Plenário do Poder Legislativo de Santa Maria.
LVI - na primeira semana de junho:
a) a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, que contará com as
seguintes atividades, sob iniciativa das entidades dos motociclistas:
1. palestra sobre direção defensiva, equipamentos de uso obrigatório, manutenção
preventiva e noções básicas de primeiros socorro, infrações e penalidades previstas no
Código de Trânsito Brasileiro; noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no
trânsito, relacionamento interpessoal e diferenças individuais; outras questões relevantes e
demais abordagens do Código de Trânsito Brasileiro;
2. exposição de equipamentos de segurança;
3. campanha educativa para redução do número de acidentes;
4. campanha educativa voltada para a pilotagem responsável, incluindo demonstrações
práticas com cones sobre equilíbrio e postura correta;
5. palestra educativa contra o uso de álcool e demais substâncias entorpecentes;
6. passeio de motociclistas pela segurança;
7. blitz educativa para realização de ações relativas à semana municipal de prevenção,
como distribuição de folders ou semelhantes.
b) a Semana do Meio Ambiente, durante a qual o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - CONDEMA, conjuntamente com a sociedade civil, promoverá palestras,
seminários, eventos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta semana,
considerando que também os órgãos e instituições ligadas ao Meio Ambiente poderão
contribuir com o Poder Público e organizar eventos nesse período com o mesmo intuito.
LVII - na penúltima semana de junho:
a) a Semana Municipal do Bairro COHAB Santa Marta.
LVIII - na última semana de junho:
a) a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Homofobia, durante a qual o
Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos afins, poderá desenvolver, em parceria
com a sociedade civil, atividades de debate, pesquisa e esclarecimento público sobre a
homofobia, e também apresentar relatório de políticas desenvolvidas em relação à
homofobia no Município de Santa Maria.
b) a Semana Municipal do Bairro Chácara das Flores.
LIX - na semana do dia 5 (cinco) de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente:
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a) a Semana Municipal da Carona Solidária, quando o Poder Executivo poderá estabelecer
convênios e parcerias com a iniciativa privada e com entidades não-governamentais a fim
de garantir a implementação das atividades previstas e pretendidas para efetividade da
Carona Solidária no Município. São objetivos da Semana Municipal da Carona Solidária:
1. Sensibilizar a sociedade objetivando a diminuir o número de veículos nas ruas;
2. Estimular atividades de promoção e apoio à carona solidária;
3. Conscientizar a população do nosso Município sobre a importância da carona solidária;
4. Chamar a atenção para as questões que levam ao aquecimento global;
5. Incentivar a economia e a integração social;
6. Diminuir a produção de CO2.
LX - no período de 14 (quatorze) a 21 (vinte e um) de junho:
a) a Semana Municipal da Conscientização da Não-Violência Contra a Pessoa Idosa,
considerando que o Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos afins, inclusive o
Conselho Municipal do Idoso - COMID, poderá desenvolver conjuntamente com a
sociedade civil, durante a semana do evento, atividades, palestras e campanhas que
tenham como alvo a valorização de políticas públicas relacionadas aos idosos, além que
também os órgãos e instituições ligados aos idosos, nesse período, poderão contribuir com
o Poder Público e organizar eventos com o mesmo intuito já expresso.
LXI - no primeiro domingo de junho:
a) a Festa da Soja, do Distrito de Santa Flora, integrante das festividades comemorativas
da emancipação política do município.
LXII - no segundo domingo de junho:
a) a comemoração da Semana Municipal da Comunidade Evangélica.
LXIII - no dia 2 (dois) de junho:
a) a Data Comemorativa da Colônia Italiana.
LXIV - no dia 4 (quatro) de junho:
a) a Data Comemorativa do Grupo Étnico dos Franceses.
LXV - no dia 5 (cinco) de junho:
a) o Dia do Reciclador e da Reciclagem do Lixo, que coincide com o Dia Mundial do Meio
Ambiente.
LXVI - no dia 10 (dez) de junho:
a) a Data Comemorativa do Grupo Étnico dos Portugueses.
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LXVII - no dia 12 (doze) de junho:
a) o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita.
LXVIII - no dia 15 (quinze) de junho:
a) o Dia Municipal do Músico Evangélico.
LXIX - no dia 21 (vinte e um) de junho:
a) o Dia do Futebol, data em que o Brasil comemora a conquista do Tri-Campeonato
Mundial.
LXX - no dia 29 (vinte e nove) de junho:
a) o Dia do Pescador.
LXXI - no mês de julho:
a) a Data Festiva nos Distritos de Boca do Monte e de Santa Flora.
b) a Feira de Economia Solidária do Mercosul e a Feira Estadual do Cooperativismo
(FEICOOP), que foram idealizadas pelo Bispo Dom Ivo Lorscheiter e Equipe do Projeto
Esperança/Cooesperança.
LXXII - na primeira semana de julho:
a) a Semana Municipal dos Bairros São José e Diácono João Luiz Pozzobon.
LXXIII - na semana do dia 2 (dois) de julho:
a) a Semana Municipal de Prevenção de Incêndios.
LXXIV - na semana que antecede o dia 25 (vinte e cinco) de julho:
a) a Semana do Taxista, quando o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos
Rodoviários e Transportes Autônomos de Bens de Santa Maria e Região - SINCAVER irá
realizar eventos e promoções, e no dia 25 (vinte e cinco) de julho premiará o motorista do
ano e o auxiliar modelo.
LXXV - na última semana de julho:
a) a Cavalgada Maneco Pedroso, durante a qual serão relembrados os feitos de Manoel
dos Santos Pedroso Filho - Herói de Santa Maria, e cuja programação ficará a cargo da
Confraria de Cavaleiros e Resgate Histórico Sangue Farrapo, Município de Santa Maria e
de outras entidades apoiadoras.
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LXXVI - no dia 2 (dois) de julho:
a) o Dia Municipal do Bombeiro.
LXXVII - no dia 15 (quinze) de julho:
a) o Dia Municipal da Empregada Doméstica.
LXXVIII - no dia 20 (vinte) de julho:
a) o Dia do Amigo.
LXXIX - no dia 25 (vinte e cinco) de julho:
a) a Data Comemorativa da Colônia Alemã.
b) a Festa do Colono, que será realizada na sede dos distritos, com rotatividade, para a
realização de um ano em cada distrito, e sua organização ficará a cargo do Executivo
Municipal, juntamente com entidades representativas dos colonos.
1. A programação constará de palestras, desfiles típicos, tribuna livre, atividades culturais e
almoço.
LXXX - no mês de agosto:
a) o Salão Latino-Americano de Artes Plásticas, regido por um Regulamento Próprio com a
coordenação da Secretaria de Município da Cultura e participação da Associação dos
Artistas Plásticos de Santa Maria.
b) o Mês da Cultura.
c) a Festa das Etnias.
d) o Concurso Estadual de Danças Tradicionais Categoria Juvenil (Juvenart), cuja
programação ficará a cargo do CTG Sentinela da Querência, que poderá contar com o
apoio do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), 13ª (décima terceira) Região
Tradicionalista, da Prefeitura Municipal e demais órgãos e entidades da sociedade
interessados no evento.
LXXXI - no período de uma semana e fazendo parte do Calendário do Mês da Cultura
(agosto):
a) o Encontro com as Artes Plásticas Cidade de Santa Maria, o qual será executado pela
Prefeitura Municipal através da Secretaria de Município da Cultura Museu de Arte Santa
Maria e Instituto de Artes Eduardo Trevisan, e regido por regulamento próprio. O encontro
constará de palestra, oficinas, cursos, "workshop" e encerrado com leilão de arte.
LXXXII - na semana que antecede o dia 11 (onze) de agosto, data em que se comemora o
"Dia do Advogado":
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a) a Semana Municipal do Advogado Santa-mariense, durante a qual poderão ser
ministradas, nas escolas da rede municipal de ensino, palestras versando sobre as
atividades do advogado, informando aos estudantes a importância da profissão, com
explanações sobre os direitos do cidadão e onde recorrer ao auxílio de um profissional
habilitado.
1. Na mesma oportunidade, serão proporcionadas aos pais de alunos as condições de
obterem informações sobre os trâmites das ações perante os tribunais existentes em nossa
cidade.
2. No evento, a cargo da subseção da OAB, serão desenvolvidas, no âmbito do município,
outras atividades esportivas, culturais e artísticas visando à profissão.
LXXXIII - na segunda semana de agosto:
a) a Semana do Esporte, cuja programação deve envolver a comunidade escolar, clubes
em geral, sociedades esportivas e recreativas, empresas, universidades e a população,
com a realização de palestras, práticas esportivas, torneios, jogos em geral, bem como a
promoção de feira esportiva e outros eventos ligados ao esporte.
1. Para a execução da programação, os eventos poderão contar com o patrocínio de
empresas privadas e com a participação e colaboração do Poder Público, mas tendo-se em
vista que o controle administrativo e financeiro será de responsabilidade da Comissão
Especial que, após trinta dias do encerramento da "Semana do Esporte", prestará contas
ao Poder Executivo, com cópia à Câmara Municipal.
2. A Comissão Especial criada com a incumbência de elaborar, organizar e executar a
programação poderá, para tanto, formar subcomissões, tantas quantas exigirem os
eventos, e será integrada por, entre outros:
2.1. Um representante de cada clube de futebol profissional;
2.2. Um representante da liga esportiva oficialmente reconhecida;
2.3. Um representante dos professores de Educação Física;
2.4. Um representante de cada clube esportivo recreativo e social não representado nas
entidades acima;
2.5. Um representante de cada Instituição Universitária, pública e privada.
LXXXIV - no período de 21 (vinte e um) a 28 (vinte e oito) de agosto:
a) a Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência Física, considerando que o
Executivo Municipal estabelecerá, por decreto, normas de coordenação e organização das
atividades a serem desenvolvidas durante o evento.
1. A Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência Física terá por finalidade:
1.1. Esclarecer a comunidade quanto às causas das deficiências físicas;
1.2. Promover a integração das pessoas portadoras de deficiências físicas em todos os
níveis sociais;
1.3. Promover campanhas educativas em escolas, igrejas e centros sociais, visando à
prevenção e conscientização quanto à problemática das pessoas portadoras de deficiência
física;
1.4. Promover o intercâmbio de informações visando às soluções efetivas para as
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dificuldades das pessoas portadoras de deficiência física;
1.5. Proceder a um levantamento anual das ações levadas a efeito em prol das pessoas
portadoras de deficiência física em todas as esferas da Administração Pública Municipal.
b) a Semana Municipal de Inclusão Social, que terá por finalidade:
1. Esclarecer a comunidade quanto às diferentes enfermidades que resultam em
deficiências mentais;
2. Promover a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais em todos os
níveis sociais;
3. Promover campanhas educativas em escolas, igrejas e centros sociais, visando à
prevenção e conscientização quanto à problemática das pessoas portadoras de
necessidades especiais;
4. Promover o intercâmbio de informações visando às soluções efetivas para as
dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiais;
5. Proceder um levantamento anual das ações levadas a efeito em prol das pessoas
portadoras de necessidades especiais em todas as esferas da Administração Pública
Municipal.
LXXXV - no terceiro domingo de agosto:
a) o Dia Municipal do Vizinho.
LXXXVI - no quarto domingo de agosto:
a) a Parada Livre Região Centro, evento de realização da ONG Igualdade, que poderá
contar com o apoio e a colaboração do Poder Público e demais entidades de toda
sociedade civil que desejam se engajar nesta causa.
LXXXVII - no dia 11 (onze) de agosto:
a) o Dia do Estudante, quando as escolas municipais realizarão, sem interrupção de suas
aulas, comemorações alusivas à data.
LXXXVIII - no dia 15 (quinze) de agosto:
a) a Data Comemorativa do Grupo Étnico dos Indianos.
LXXXIX - no dia 21 (vinte e um) de agosto:
a) o Dia de Reconhecimento ao Trabalho Voluntário, destinado a homenagear as pessoas
e entidades que desempenham atividades filantrópicas não remuneradas no Município de
Santa Maria.
XC - no dia 23 (vinte e três) de agosto:
a) o Dia da Memória, em homenagem ao poeta santa-mariense Felipe D`Oliveira, na data
do seu nascimento.
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1. À Secretaria de Município da Cultura caberá a Coordenação e Execução do referido
evento, e as despesas para a sua realização serão oriundas de previsões orçamentárias e
verbas obtidas através de convênios com entidades públicas e/ou privadas.
2. O evento terá por finalidade primordial o resgate da memória deste município e será
constituído de três projetos:
2.1. Memória das Comunidades;
2.2. Memória dos Pioneiros;
2.3. Memória e Poder.
XCI - no dia 25 (vinte e cinco) de agosto:
a) o Dia do Feirante e Vendedor Ambulante.
b) a Data Comemorativa do Grupo Étnico dos Uruguaios.
c) o Dia Municipal da Legalidade.
XCII - no dia 30 (trinta) de agosto:
a) o Dia Municipal de Combate à Esclerose Múltipla.
XCIII - no dia 31 (trinta e um) de agosto:
a) o Dia da Alimentação Saudável, considerando que poderá o Executivo Municipal
estabelecer convênios e parcerias com instituições de ensino e iniciativa privada, visando a
custear as despesas que porventura vierem a ser criadas para a aplicação desta norma.
XCIV - no mês de setembro:
a) a Data Festiva no Distrito de Arroio Grande.
XCV - no mês de setembro, coincidindo com o início da primavera:
a) a Semana da Floricultura, promovida pelo Poder Executivo Municipal, durante a qual
realizará feiras educativas para o embelezamento das escolas da rede pública municipal,
incentivando os alunos ao plantio de grama, folhagens e a organização de jardins.
1. As despesas oriundas das atividades correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
XCVI - na primeira semana de setembro:
a) o Desfile Cívico da Zona Norte, em comemoração à Semana da Pátria.
b) a Semana Municipal dos Bairros Senador Salgado Filho, Carolina e Divina Providência.
XCVII - na última semana de setembro:
a) a Semana Municipal da Conscientização para a Doação de Órgãos Passíveis de serem
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Transplantados, em que caberá ao Poder Legislativo, com apoio do Poder Executivo,
elaborar e coordenar uma programação visando a conscientizar e mobilizar a sociedade
santa-mariense no que se refere à doação de órgãos humanos passíveis de serem
transplantados.
XCVIII - no período de 13 (treze) a 20 (vinte) de setembro:
a) a Semana Farroupilha.
XCIX - no período de 21 (vinte e um) a 27 (vinte e sete) de setembro:
a) a Semana Municipal do Turismo, durante a qual o Conselho Municipal de Turismo,
conjuntamente com a sociedade civil, promoverá palestras, seminários, eventos e outras
atividades destinadas a divulgar e valorizar esta semana, para a qual também os órgãos e
instituições ligados ao Turismo poderão contribuir com o Poder Público organizando
eventos no mesmo intuito.
C - no primeiro domingo de setembro:
a) o Dia Municipal dos Clubes de Terceira Idade.
CI - na terceira quarta-feira de setembro:
a) o Dia Municipal do Produtor Leiteiro.
CII - no dia 14 (quatorze) de setembro:
a) o Dia do Cavalo Crioulo, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.826/2002 e com a
Lei Estadual 11.973/2003.
1. As associações civis que representam o cavalo crioulo, símbolo do Estado do Rio
Grande do Sul, terão uma posição de destaque nos desfiles da Semana Farroupilha no
Município de Santa Maria.
CIII - no dia 15 (quinze) de setembro:
a) o Dia do Cliente, quando as empresas, entidades civis e entes poderão realizar
atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos
e promoções.
CIV - no dia 22 (vinte e dois) de setembro:
a) o Dia do Doador de Sangue.
CV - no dia 27 (vinte e sete) de setembro:
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a) o Dia Municipal do Surdo.
CVI - no mês de outubro:
a) o Outubro Rosa, quando poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a
execução do projeto e para o qual poderão contribuir a Secretaria Municipal de Saúde, a
Secretaria Municipal de Educação, iniciativa público-privada - indústrias, comércio,
empresas, hospitais e clínicas, Faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde,
colégios, escolas particulares, associações, clubes de mães, Clubes de Serviço e veículos
de comunicação.
1. O Outubro Rosa tem por objetivo iluminar, durante o mês de outubro, a partir do dia 8
(oito), monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do município de Santa
Maria com o propósito de chamar atenção da população, de forma visual, para o câncer de
mama e a importância da realização do diagnóstico precoce (Lei Federal nº 11.664/2008 -
obrigatoriedade da mamografia para mulheres a partir dos 40 anos).
2. Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos
segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades, paralelas à
iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.
b) a Data Festiva no Distrito de Palma.
CVII - preferencialmente no mês de outubro:
a) o Projeto Santa Maria em Dança, cabendo ao Grupo de Dança Thaís Muller a Direção
Artística e execução do mesmo, com o apoio da Secretaria de Município da Cultura.
1. O Executivo Municipal está autorizado a fazer as previsões orçamentárias anuais para
atender aos dispositivos legais relacionados ao evento.
2. São objetivos do Projeto:
2.1. Proporcionar um contato com a comunidade santa-mariense, objetivando resgatar o
passado cultural através da dança;
2.2. Descentralizar, divulgar e popularizar o acesso à dança, desmistificando a dança como
elemento acessível a alguns privilegiados e eruditos;
2.3. Imprimir a marca de qualidade a produções artísticas da cidade e região;
2.4. Modernizar o conceito da dança, proporcionando um espaço para a apresentação de
trabalhos de pesquisa e inovações na área da dança;
2.5. Promover a integração e troca de experiências entre diferentes grupos, contribuindo
para o aprimoramento e aperfeiçoamento artístico dos participantes;
2.6. Ser agente fomentador do turismo local, promovendo a integração entre grupos
folclóricos e acadêmicos de dança, música e literatura.
CVIII - na primeira semana de outubro:
a) a Semana da Ética Profissional.
1. Os Rotary Clubes filiados a Rotary Internacional, situados no Município de Santa Maria,
serão convidados a participar da comemoração da data, e as despesas decorrentes do
evento correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
b) a Semana Municipal do Bairro Rosário.
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CIX - na semana que antecede o dia 4 (quatro) de outubro:
a) a Semana do Bem Estar Animal, durante a qual serão proferidas palestras nas escolas
municipais sobre os temas "Bem Estar dos Animais", conscientização da propriedade
responsável de cães e gatos, a esterilização de animais como método de controle
populacional e outros eventos de orientação de como manter seu animal com saúde.
1. O evento deverá ser amplamente divulgado, através dos meios de comunicação e com
distribuição de "folders" nas escolas da rede pública municipal e nas comunidades santa-
marienses.
CX - na semana que inicia em 5 (cinco) de outubro:
a) a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, em que a Câmara Municipal de
Vereadores, por seus pares, através de comissão a ser formada por três de seus membros,
previamente escolhida, promoverá eventos, alertando para o risco da gravidez precoce,
através de seminários, palestras e outras atividades, especialmente junto às instituições de
ensino, onde se encontra um maior contingente de adolescentes, buscando a
conscientização dos mesmos quanto à necessidade do alcance da maturidade física,
emocional e psíquica e de uma iniciação profissional.
CXI - na segunda semana de outubro:
a) a Semana Municipal do Jovem, quando poderão ser utilizados espaços públicos ou
privados para a realização de atividades que colaborem para a valorização dessa
festividade.
1. A Semana Municipal do Jovem terá por objetivos:
1.1. Campanhas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, métodos
anticoncepcionais e controle da natalidade;
1.2. Prevenção e combate à violência urbana;
1.3. Divulgação de empresas que possam promover estágio e intercâmbio para os jovens;
1.4. Criação de bancos de empregos;
1.5. Atividades culturais e esportivas.
CXII - na última semana de outubro:
a) a Semana do Ciclismo em Santa Maria, quando poderão ser realizadas, nas escolas
públicas da rede municipal, atividades de ciclismo, demonstrando a importância do
ciclismo, bem como nas associações comunitárias e esportivas do município, considerando
que no período as Secretarias de Município providenciarão atividades de ciclismo, visando
à prática esportiva, cultural e social.
b) a Semana Municipal do Bairro Patronato.
CXIII - no período de 5 (cinco) a 12 (doze) de outubro:
a) a Semana do Engenheiro Agrônomo, durante a qual serão realizadas atividades técnicas
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sociais, culturais e desportivas, coordenadas pela Sociedade de Agronomia de Santa Maria
com apoio da Prefeitura Municipal de Santa Maria e outras entidades afins.
b) a Semana Municipal da Criança, durante a qual poderão todos os demais órgãos e
instituições ligados à Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente contribuir com a
realização das atividades de valorização e conscientização as quais, dentre outras, o
evento tem por objetivo realizar, como:
1. Atividades de prevenção e controle da violência e do abuso sexuais contra crianças e
adolescentes;
2. Campanhas de incentivo e esclarecimento sobre a adoção, promovida por todas as
entidades que têm competência para tratar do tema, bem como, restritos ao seu interesse e
disponibilidade, os órgãos do Juizado da Infância e Juventude, do Ministério Público, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão de Direitos
Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria;
3. Campanhas de prevenção e orientação da gravidez na adolescência, doenças
sexualmente transmissíveis, métodos anticoncepcionais e controle da natalidade;
4. Prevenção e orientação do uso de álcool e outras drogas nas Escolas da rede pública e
rede privada de ensino;
5. Atividades culturais e esportivas.
CXIV - no período de 7 (sete) a 13 (treze) de outubro:
a) a Semana do Serviço Leonístico.
CXV - no período de 9 (nove) a 15 (quinze) de outubro:
a) a Semana do Professor, considerando que o Poder Executivo, através de seu setor
específico, ou mediante convênio, ficará encarregado de realizar promoções com base nas
atividades particulares e universais dos professores.
1. Cabe à Secretaria de Município de Educação e Cultura incluir no currículo escolar o
conteúdo expresso na lei. Não obstante, poderão ser consideradas horário letivo as
atividades organizadas pela categoria de professores, objetivando os alunos e assuntos
pertinentes à educação.
CXVI - no período de 21 (vinte e um) a 28 (vinte e oito) de outubro:
a) a Semana do Funcionário Público.
CXVII - no último domingo de outubro:
a) o Dia do Ciclista.
CXVIII - no dia 1º (primeiro) de outubro:
a) o Dia Municipal do Idoso.
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CXIX - no dia 7 (sete) de outubro:
a) o Dia Municipal da Água, quando o Município promoverá a conscientização dos
mananciais de água doce, dos perigos de contaminação das águas de superfície, das
fontes subterrâneas e também fará divulgação de formas corretas de uso da água nas
atividades domésticas, comerciais, industriais e agropastoris.
CXX - no dia 12 (doze) de outubro:
a) a Data Comemorativa do Grupo Étnico dos Espanhóis.
b) o Festival Municipal de Pandorgas, o qual deve obedecer as regras básicas de
segurança, não podendo ser realizado próximo a aeroportos, rotas de aviões, redes
elétricas e antenas.
1. Fica a Secretaria de Município da Indústria, Comércio e Turismo como órgão
encarregado de organizar o evento, elaborando para tal fim o competente regulamento.
1.1. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com empresas para
apoio e patrocínio do evento.
1.2. Além disso, simultaneamente à realização do evento em nossa cidade, poderão ser
organizados festivais nos distritos de nosso Município.
1.3. Serão consideradas vencedoras do festival as 4 (quatro) melhores pandorgas nas
categorias: beleza, originalidade, gigantismo e miniatura.
c) o Dia Municipal da Solidariedade e da Cidadania. d) o Dia da Família.
e) o Dia Municipal do Abraço.
CXXI - entre os meses de novembro e março:
a) o Concurso Garota Dourada do Rio Grande do Sul.
CXXII - no mês de novembro:
a) o Santa Maria Cheia de Graça - Salão do Humor do Mercosul.
b) o Mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil, o qual objetiva mobilizar a
comunidade escolar para juntos concentrarem esforços na prevenção da obesidade infantil,
o que abrangerá a orientação aos alunos, pais e responsáveis. Além disso, durante o
evento, as atividades a serem desenvolvidas poderão constituir-se em:
1. Estímulo e desenvolvimento de ações educativas destinadas às crianças e
adolescentes, sobre as causas e consequências da obesidade;
2. Realização de exame biométrico capaz de diagnosticar a presença de sobrepeso
ponderal ou de indicativos à obesidade;
3. Realização de palestras ou outras atividades destinadas a informar e conscientizar a
comunidade sobre as causas e conseqüências da obesidade.
c) a Data Festiva no Distrito de São Valentin.
CXXIII - na primeira semana de novembro:
a) a Semana Municipal de Conscientização dos Recursos Hídricos, quando poderão ser
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realizadas ações no sentido de conscientizar os cidadãos santa-marienses do uso racional
dos recursos hídricos aqui existentes, e que poderão ser ministras palestras educativas
acerca do tema nas escolas instaladas no Município de Santa Maria.
CXXIV - na segunda semana de novembro:
a) a Semana Municipal dos Bairros Medianeira e Nonoai.
CXXV - na quarta semana de novembro:
a) a Semana Municipal do Bairro Camobi.
CXXVI - na última semana de novembro:
a) a Semana Municipal do Bairro COHAB Tancredo Neves.
CXXVII - no período de 9 (nove) a 15 (quinze) de novembro:
a) a Semana de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros, durante a qual as entidades dessa
crença proferirão palestras e desenvolverão atividades sociais, desportivas e as demais
referentes à sua obediência.
CXXVIII - no período de 13 (treze) a 20 (vinte) de novembro:
a) a Semana Municipal de Cultura Afro-Brasileira, com o objetivo de reviver os feitos e lutas
da raça negra.
1. A programação dos atos comemorativos alusivos ao evento será articulada por uma
Comissão Organizadora, integrada por representantes do Movimento Negro da cidade, sob
a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, a qual poderá incluir na programação
atividades envolvendo música, culinária, ritos, manifestações religiosas e culturais,
folclóricas, esportivas, exposições, feiras, seminários e palestras.
b) a Semana da Capoeira.
1. O Município disponibilizará, através do setor competente da administração pública, sua
tutela oferecendo toda a infraestrutura necessária para a execução do projeto.
CXXIX - no período de 22 (vinte e dois) a 29 (vinte e nove) de novembro:
a) a Semana Cultural Libanesa.
1. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Cultura, organizará festejos e
comemorações alusivas à data.
CXXX - no último período de novembro, iniciando preferencialmente no dia 25 (vinte e
cinco) de novembro:
a) a Semana pela Não Violência contra a Mulher, quando serão realizados debates,
palestras, cursos, manifestações, cujo objetivo seja difundir em nossa sociedade a luta pela
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não-violência contra a mulher.
1. A programação da Semana será coordenada e organizada por uma comissão composta
por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, pelo Conselho Municipal da
Mulher, Conselho Municipal da Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social,
Delegacia de Proteção à Mulher, Universidades, Diretórios Acadêmicos, ONGs, Núcleos de
Estudos e Pesquisas, todas as entidades que desenvolvam trabalhos com políticas
públicas para mulheres.
CXXXI - na última sexta-feira de novembro:
a) os Jogos de Integração entre os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) da Região
Centro do Estado.
CXXXII - no dia 5 (cinco) de novembro:
a) o Dia Municipal do Rádio-Amador. b) o Dia do Moto-Taxista.
1. A categoria dos moto-taxistas, através de uma comissão, irá promover e premiar o moto-
taxista do ano e o seu auxiliar-modelo.
CXXXIII - no dia 12 (doze) de novembro:
a) o Dia do Diretor Escolar, quando serão realizados debates, palestras, cursos e outros
eventos, cujo objetivo principal é difundir a importância de sua função para qualidade da
Educação em nossas Escolas.
1. Nesta data os órgãos e instituições ligados à Educação poderão contribuir com o Poder
Público e organizar eventos que venham contribuir com este dia de valorização a estes
profissionais.
CXXXIV - no dia 15 (quinze) de novembro:
a) a Data Comemorativa do Grupo Étnico dos Palestinos. b) a Cavalgada de Santo
Expedito.
1. A programação ficará a cargo do Grupo de Cavalarianos idealizador do evento, podendo
contar com a participação de todo o cidadão e entidades que tiverem interesse na causa,
especialmente Centros de Tradição e a 13ª (décima terceira) Região Tradicionalista.
CXXXV - no dia 18 (dezoito) de novembro:
a) o Dia do Conselheiro e da Conselheira Tutelar de Santa Maria, quando serão realizados
debates, palestras, cursos e outros eventos, cujo objetivo principal é difundir a importância
da sua função, conforme estabelece o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA.
1. Os Conselheiros Tutelares de Santa Maria e o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente promoverão, na data do evento, palestras, campanhas e outras
atividades destinadas a mostrar, difundir e valorizar o trabalho dos Conselheiros Tutelares.
2. Os órgãos e instituições ligados à criança e ao adolescente poderão contribuir com o
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Poder Público e organizar eventos com o mesmo intuito.
CXXXVI - no dia 22 (vinte e dois) de novembro:
a) o Dia do Músico, em homenagem à Padroeira da Classe, Santa Terezinha. b) o Dia do
Seicho-no-Ie.
CXXXVII - no dia 25 (vinte e cinco) de novembro:
a) o Dia do Transportador Escolar.
CXXXVIII - no dia 29 (vinte e nove) de novembro:
a) o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino.
CXXXIX - na primeira semana de dezembro:
a) a Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea, durante a qual poderão ser
realizadas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de
medula óssea em escolas, parques, empresas e unidades de saúde do nosso Município.
CXL - na segunda semana de dezembro:
a) a Semana Municipal dos Evangélicos, coincidindo o seu fechamento com o Dia da Bíblia,
no segundo domingo de dezembro.
b) o Congresso de Missão "Ainda Há Uma Esperança" - evento religioso, promovido pela
Igreja Assembleia de Deus, Ministério Templo do Avivamento, localizada à rua João Batista
da Cruz Jobim, 295, neste Município.
CXLI - no período de 8 (oito) a 15 (quinze) de dezembro:
a) a Semana das Entidades Filantrópicas.
1. O Poder Executivo fica responsável anualmente de organizar, junto às Direções das
entidades, as festividades da semana.
CXLII - no segundo domingo de dezembro:
a) o Dia da Bíblia.
b) o Dia do Pastor Evangélico.
CXLIII - no dia 5 (cinco) de dezembro:
a) o Dia Municipal do Voluntariado.
b) o Dia do Cinema.
CXLIV - no dia 8 (oito) de dezembro:
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a) o Dia Municipal do Comunitarista.
CXLV - no dia 18 (dezoito) de dezembro:
a) a Data Festiva relacionada à data da assinatura do Ato que criou a Universidade de
Santa Maria.
CXLVI - no dia 23 (vinte e três) de dezembro:
a) a Data Comemorativa do Grupo Étnico dos Japoneses.
§ 1º Durante as Semanas Municipais dos Bairros, constantes nos incisos XXIV, alínea "a",
XXXII, alínea "a", XXXIII, alínea "a", XLI, alínea "a", XLIII, alíneas "a" e "b", LVII, alínea "a",
LVIII, alínea "b", LXXII, alínea "a", XCVI, alínea "b", CVIII, alínea "b", CXII, alínea "b",
CXXIV, alínea "a", CXXV, alínea "a", e CXXVI, alínea "a", poderão ser realizadas, em
espaços públicos ou privados, atividades que colaborem para a valorização da festividade.
Além disso, as mesmas terão por objetivos:
I - Contribuir com o debate sobre assuntos de interesse do bairro;
II - Envolver a comunidade em encontros, reuniões, palestras e eventos artísticos culturais,
com questões relacionadas à cultura, esporte, lazer, sexualidade, drogas, trabalho,
educação e melhorias na infraestrutura do bairro;
III - Envolver amplamente as organizações e movimentos do bairro, sejam eles estudantis,
culturais, comunitários ou esportivos;
IV - Estimular a participação da comunidade em espaços gerais de decisão política.
§ 2º As Datas Festivas nos Distritos, constantes nos incisos XIX, alínea "b", XXV, alínea "b",
XXXIX, alínea "d", LXXI, alínea "a", XCIV, alínea "a", CVI, alínea "b", CXXII, alínea "c",
visam a garantir para a comunidade local a divulgação das suas produções, características
e origens, considerando que fica a critério da mesma definir a sua programação.
I - A data alusiva será escolhida pela comunidade, sendo que o mês passará a constituir no
calendário oficial de comemorações do município de Santa Maria;
II - O mês foi escolhido através de sugestões das comunidades;
III - O evento prevê a integração da cidade com o interior, para que se possa fazer uma
amostra de suas produções;
IV - Essas produções podem ser de caráter gastronômico, artístico, cultural, produtivo,
artesanal, entre outros, desenvolvidos pela comunidade dos distritos.
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SEÇÃO III
DO ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL E DA REMOÇÃO EM EVENTOS COM
AGLOMERAÇÃO HUMANA
O evento que reunir no mesmo ambiente 500 (quinhentas) ou mais pessoas deverá
dispor de um Plano de Atendimento Médico e de Remoção destinado a atender ocorrências
emergenciais de ordem clínica e/ou traumática.
No Plano de Atendimento Médico e de Remoção deverá constar as seguintes
informações:
I - Horário de início e de término do evento;
II - Freqüência estimada de público;
III - Previsão de presença de equipe de atendimento médico no local ou em sistema de
sobreaviso com seus respectivos profissionais nominados;
IV - Modalidade de execução do Plano de Atendimento Médico e de Remoção, se próprio
ou terceirizado.
Cabe ao Poder Executivo Municipal a fiscalização do cumprimento da presente
Seção.
SEÇÃO IV
DO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA AOS DOADORES DE SANGUE
Fica assegurado, aos doadores de sangue, o pagamento de meia- entrada do valor
efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais,
musicais, circenses, salões de bailes, cinemas, praças esportivas e similares, quando em
eventos promovidos pelo Município.
Parágrafo Único - As entidades particulares, promotoras dos eventos de que trata o caput
deste artigo também poderão conceder o mesmo benefício em parceria e/ou convênio com
o município ou com os prestadores de serviços na área da saúde.
O interessado no benefício apresentará atestado ou comprovante da doação de
sangue, que será fornecida pelos bancos de sangue dos hospitais.
Capítulo III
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
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DISPOSIÇÕES FINAIS
A regulamentação vigente, relativa às disposições consolidadas nesta Lei,
permanece em vigor, até que seja adequada, se necessário, pelo Poder Executivo
Municipal.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ficam revogadas, pela consolidação e sem interrupção de sua força normativa, as
seguintes Leis Municipais:
I - 241 de 13 de maio de 1953;
II - 248 de 23 de julho de 1953, que dispunha sobre o Dia do Estudante, considerando a
perda de eficácia na parte que subordina as Escolas à Diretoria Municipal da Instrução
Pública;
III - 256 de 4 de setembro de 1953, que dispunha sobre o Dia do Barbeiro, Cabeleireiros e
Empregados de Institutos de Beleza e Similares, considerando a perda de eficácia na parte
que institui o não funcionamento dos salões de beleza neste dia e a redução do horário
regulamentar se o dia recair em sábado;
IV - 927 de 20 de dezembro de 1960;
V - 1278, de 8 de junho de 1967, que dispunha sobre a Semana Agrícola, considerando a
perda de eficácia da referida legislação no tempo;
VI - 1321, de 15 de julho de 1968, que dispunha sobre a Semana da Vitória, considerando
a perda de eficácia da referida legislação no tempo;
VII - 1331, de 19 de agosto de 1968;
VIII - 1490, de 29 de setembro 1971;
IX - 1520, de 10 de dezembro de 1971;
X - 1602, de 20 de novembro de 1972;
XI - 2222, de 22 de dezembro de 1981;
XII - 2487, de 20 de setembro de 1983;
XIII - 2508, de 19 de outubro de 1983;
XIV - 2516, de 3 de novembro de 1983;
Art. 14
Art. 15
Art. 16
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XV - 2547, de 15 de dezembro de 1983;
XVI - 3081, de 13 de dezembro de 1988;
XVII - 3160, de 10 de novembro de 1989;
XVIII - 3202, de 27 de dezembro de 1989, que dispunha sobre o Dia Municipal de
Solidariedade ao Povo Palestino, considerando a revogação tácita pela Lei
Municipal 4.907/2006, que também é formalmente revogada por esta consolidação;
XIX - 3298, de 18 de janeiro de 1991;
XX - 3300, de 18 de janeiro de 1991;
XXI - 3366, de 2 de outubro de 1991;
XXII - 3413, de 10 de janeiro de 1992;
XXIII - 3424, de 17 de janeiro de 1992;
XXIV - 3476, de 1º de junho de 1992;
XXV - 3516, de 9 de setembro de 1992;
XXVI - 3527, de 9 de setembro de 1992;
XXVII - 3569, de 16 de dezembro de 1992;
XXVIII - 3570, de 16 de dezembro de 1992;
XXIX - 3571, de 16 de dezembro de 1992;
XXX - 3572, de 16 de dezembro de 1992;
XXXI - 3573, de 16 de dezembro de 1992;
XXXII - 3574, de 16 de dezembro de 1992;
XXXIII - 3575, de 16 de dezembro de 1992;
XXXIV - 3576, de 16 de dezembro de 1992;
XXXV - 3577, de 16 de dezembro de 1992;
XXXVI - 3578, de 16 de dezembro de 1992;
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XXXVII - 3605, de 18 de dezembro de 1992;
XXXVIII - 3613, de 23 de dezembro de 1992;
XXXIX - 3675, de 15 de julho de 1993;
XL - 3699, de 30 de setembro de 1993;
XLI - 3707, de 22 de outubro de 1993;
XLII - 3713, de 5 de novembro de 1993;
XLIII - 3750, de 3 de janeiro de 1994;
XLIV - 3752, de 4 de janeiro de 1994;
XLV - 3754, de 4 de janeiro de 1994;
XLVI - 3800, de 8 de julho de 1994;
XLVII - 3832, de 7 de novembro de 1994;
XLVIII - 3842, de 30 de novembro de 1994;
XLIX - 3843, de 2 de dezembro de 1994;
L - 3850, de 14 de dezembro de 1994;
LI - 3855, de 21 de dezembro de 1994;
LII - 3856, de 23 de dezembro de 1994;
LIII - 3876, de 2 de junho de 1995;
LIV - 3906, de 9 de outubro de 1995;
LV - 3912, de 20 de outubro de 1995;
LVI - 3948, de 29 de dezembro de 1995;
LVII - 3951, de 29 de dezembro de 1995;
LVIII - 3953, de 29 de dezembro de 1995;
LIX - 4030, de 18 de dezembro de 1996;
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LX - 4031, de 19 de dezembro de 1996;
LXI - 4032, de 19 de dezembro de 1996;
LXII - 4033, de 19 de dezembro de 1996;
LXIII - 4068, de 16 de junho de 1997;
LXIV - 4071, de 27 de junho de 1997;
LXV - 4088, de 8 de setembro de 1997;
LXVI - 4114, de 4 de dezembro de 1997;
LXVII - 4118, de 11 de dezembro de 1997;
LXVIII - 4174, de 26 de junho de 1998;
LXIX - 4286, de 23 de dezembro de 1999;
LXX - 4314, de 4 de abril de 2000;
LXXI - 4322, de 18 de maio de 2000;
LXXII - 4351, de 1 de setembro de 2000;
LXXIII - 4355, de 11 de setembro de 2000;
LXXIV - 4383, de 11 de dezembro de 2000;
LXXV - 4387, de 15 de dezembro de 2000;
LXXVI - 4426, de 1 de junho de 2001;
LXXVII - 4429, de 6 de junho de 2001;
LXXVIII - 4436, de 4 de julho de 2001;
LXXIX - 4452, de 29 de agosto de 2001;
LXXX - 4455, de 5 de setembro de 2001;
LXXXI - 4480, de 20 de novembro de 2001;
LXXXII - 4488, de 18 de dezembro de 2001;
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LXXXIII - 4490, de 19 de dezembro de 2001;
LXXXIV - 4522, de 14 de janeiro de 2002;
LXXXV - 4526, de 16 de janeiro de 2002;
LXXXVI - 4546, de 30 de janeiro de 2002;
LXXXVII - 4559, de 23 de maio de 2002;
LXXXVIII - 4560, de 31 de maio de 2002;
LXXXIX - 4561, de 31 de maio de 2002;
XC - 4568, de 14 de junho de 2002;
XCI - 4569, de 14 de junho de 2002;
XCII - 4575, de 1 de julho de 2002;
XCIII - 4591, de 10 de setembro de 2002;
XCIV - 4598, de 17 de setembro de 2002;
XCV - 4601, de 7 de outubro de 2002;
XCVI - 4619, de 1 de novembro de 2002;
XCVII - 4628, de 2 de dezembro de 2002;
XCVIII - 4654, de 2 de abril de 2003;
XCIX - 4690, de 10 de setembro de 2003;
C - 4707, de 11 de novembro de 2003;
CI - 4710, de 1º de dezembro de 2003, julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul em 21 de março de 2005, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 70010191815.
CII - 4711, de 1 de dezembro de 2003;
CIII - 4748, de 23 de março de 2004;
CIV - 4778, de 24 de agosto de 2004;
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CV - 4839, de 30 de junho de 2005;
CVI - 4845, de 25 de julho de 2005;
CVII - 4851, de 5 de setembro de 2005;
CVIII - 4855, de 26 de setembro de 2005;
CIX - 4862, de 14 de outubro de 2005;
CX - 4867, de 24 de novembro de 2005;
CXI - 4888, de 4 de janeiro de 2006;
CXII - 4894, de 28 de março de 2006;
CXIII - 4901, de 27 de abril de 2006;
CXIV - 4907, de 4 de maio de 2006;
CXV - 4922, de 18 de julho de 2006;
CXVI - 4932, de 29 de agosto de 2006;
CXVII - 4945, de 9 de novembro de 2006;
CXVIII - 4962, de 27 de dezembro de 2006;
CXIX - 4973, de 5 de janeiro de 2007;
CXX - 4974, de 5 de janeiro de 2007;
CXXI - 4975, de 5 de janeiro de 2007;
CXXII - 4976, de 5 de janeiro de 2007;
CXXIII - 4977, de 5 de janeiro de 2007;
CXXIV - 4978, de 5 de janeiro de 2007;
CXXV - 4979, de 5 de janeiro de 2007;
CXXVI - 4980, de 5 de janeiro de 2007;
CXXVII - 4981, de 5 de janeiro de 2007;
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CXXVIII - 4990, de 22 de março de 2007;
CXXIX - 4999, de 11 de maio de 2007;
CXXX - 5000, de 11 de maio de 2007;
CXXXI - 5002, de 15 de maio de 2007;
CXXXII - 5018, de 16 de julho de 2007;
CXXXIII - 5022, de 27 de julho de 2007;
CXXXIV - 5030, de 20 de agosto de 2007;
CXXXV - 5032, de 24 de agosto de 2007;
CXXXVI - 5034, de 29 de agosto de 2007;
CXXXVII - 5035, de 29 de agosto de 2007;
CXXXVIII - 5049, de 27 de setembro de 2007;
CXXXIX - 5054, de 11 de outubro de 2007;
CXL - 5062, de 12 de novembro de 2007;
CXLI - 5100, de 10 de janeiro de 2008;
CXLII - 5130, de 7 de julho de 2008;
CXLIII - 5146, de 7 de agosto de 2008;
CXLIV - 5151, de 25 de agosto de 2008;
CXLV - 5177, de 20 de janeiro de 2009;
CXLVI - 5187, de 8 de abril de 2009;
CXLVII - 5190, de 30 de abril de 2009;
CXLVIII - 5191, de 30 de abril de 2009;
CXLIX - 5192, de 15 de maio de 2009;
CL - 5195, de 3 de junho de 2009;
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CLI - 5203, de 16 de julho de 2009;
CLII - 5204, de 16 de julho de 2009;
CLIII - 5205, de 16 de julho de 2009;
CLIV - 5207, de 20 de julho de 2009;
CLV - 5216, de 11 de agosto de 2009;
CLVI - 5222, de 31 de agosto de 2009;
CLVII - 5239, de 30 de setembro de 2009;
CLVIII - 5252, de 24 de novembro de 2009;
CLIX - 5256, de 27 de novembro de 2009;
CLX - 5260, de 3 de dezembro de 2009;
CLXI - 5262, de 9 de dezembro de 2009;
CLXII - 5263, de 9 de dezembro de 2009;
CLXIII - 5282, de 12 de janeiro de 2010;
CLXIV - 5298, de 14 de abril de 2010;
CLXV - 5299, de 14 de abril de 2010;
CLXVI - 5300, de 14 de abril de 2010;
CLXVII - 5301, de 14 de abril de 2010;
CLXVIII - 5311, de 18 de maio de 2010;
CLXIX - 5319, de 27 de maio de 2010;
CLXX - 5324, de 2 de junho de 2010;
CLXXI - 5343, de 27 de agosto de 2010;
CLXXII - 5385, de 2 de dezembro de 2010;
CLXXIII - 5424, de 5 de janeiro de 2011;
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CLXXIV - 5425, de 5 de janeiro de 2011;
CLXXV - 5426, de 6 de janeiro de 2011;
CLXXVI - 5428, de 14 de janeiro de 2011;
CLXXVII - 5431, de 14 de janeiro de 2011;
CLXXVIII - 5432, de 18 de janeiro de 2011;
CLXXIX - 5448, de 29 de abril de 2011;
CLXXX - 5455, de 26 de maio de 2011;
CLXXXI - 5456, de 26 de maio de 2011;
CLXXXII - 5457, de 26 de maio de 2011;
CLXXXIII - 5465, de 15 de junho de 2011;
CLXXXIV - 5466, de 15 de junho de 2011;
CLXXXV - 5469, de 28 de junho de 2011;
CLXXXVI - 5470, de 28 de junho de 2011;
CLXXXVII - 5472, de 28 de junho de 2011;
CLXXXVIII - 5483, de 14 de julho de 2011;
CLXXXIX - 5491, de 25 de julho de 2011;
CXC - 5493, de 25 de julho de 2011;
CXCI - 5494, de 25 de julho de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
novembro do ano de 2011.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
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