LEI Nº 3142/2015
ESTABELECE OS FERIADOS
RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE
RESTINGA SÊCA.
MAURO SCHÜNKE, PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Elton dos Santos
Almeida, Neir José Machado, Valter Nei Felin e Lauro Roberto Marquet e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Serão considerados feriados religiosos no território do Município de Restinga Sêca
as seguintes datas de guarda:
I - Anunciação do Senhor - 25 de março;
II - Sexta-feira da Paixão - data móvel;
III - Dia de Corpus Christi - data móvel;
IV - Dia da Reforma (Martin Lutero) - 31 de outubro
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Fica revogada a Lei Municipal nº 2.971, de 11 de dezembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 11 de dezembro de 2015.
MAURO SCHÜNKE
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ANDRÉ RAYMUNDO NUNES
Sec. Municipal de Administração
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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